O vereador Antônio Edwaldo Dunga Costa, do partido União Brasil, apresentará um projeto de lei na próxima sessão da Câmara de Araçatuba, marcada para a segunda-feira, dia 11. O projeto propõe a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas de estacionamento, tanto em áreas abertas ao público quanto em espaços de uso público ou privados de uso coletivo, bem como em vias públicas, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas vagas deverão ser devidamente sinalizadas e atender às especificações técnicas de desenho e marcação, de acordo com as normas técnicas em vigor.
Para fazer uso dessas vagas reservadas, será necessário que os interessados apresentem a Ciptea, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta se fundamenta na Constituição Federal, que preconiza a proteção e a integração social das pessoas com deficiência, e na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme o artigo 47 da Lei Federal n.º 13.146/2015, todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem contar com vagas devidamente sinalizadas para pessoas com deficiência. A Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, garante a reserva de 2% das vagas em estacionamentos regulamentados de uso público exclusivamente para veículos que transportem pessoas com deficiência.
Além disso, o artigo 1.º, parágrafo 2.º, da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, estabelece que todas as pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, visando a garantir atendimento prioritário a elas.
O vereador destaca que diversas cidades brasileiras, como São Paulo, Sorocaba, Rio de Janeiro, Manaus e Porto Alegre, já possuem legislação semelhante, reconhecendo as pessoas com TEA como pessoas com deficiência “para fins da plena fruição dos direitos previstos pela legislação municipal.”
O projeto a ser apresentado também abrange estacionamentos privados, considerando como tais as vagas disponibilizadas em supermercados, instituições financeiras, farmácias, shoppings, bares, restaurantes e lojas em geral.