BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou a inclusão da Shein ao Remessa Conforme, programa da Receita Federal que prevê isenção de imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50 e liberação mais rápida e segura no despacho aduaneiro.
A certificação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (14). A Shein é a terceira empresa de e-commerce a ser incluída no programa, após AliExpress (do grupo Alibaba) e Sinerlog.
O ato determina que a certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://br.shein.com.
“A Shein informa que vê o programa com bons olhos e seguirá totalmente comprometida com o plano de conformidade e em diálogo constante com o governo para que possa contribuir com o aprimoramento do programa”, disse a empresa em nota.
“Além disso, a empresa continuará trabalhando para fortalecer o setor de e-commerce no país e zelar pelos interesses dos consumidores brasileiros.”
A Shein havia solicitado a adesão ao programa no início de agosto e, desde então, trabalhava nas adequações necessárias de sua plataforma para receber o aval da Receita.
O programa Remessa Conforme prevê hoje isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 para empresas que possuem certificação. Para remessas acima desse valor (incluindo frete e outros encargos), é cobrada uma alíquota de 60%.
Além do imposto federal, é cobrada por todos os estados uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de importação por comércio eletrônico, conforme definiu o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Na última terça-feira (12), o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, disse que o Remessa Conforme tem ajudado o governo a ter informações sobre as compras internacionais feitas pela internet e a identificar brechas usadas por empresas estrangeiras que enviam compras fatiadas ao Brasil em nomes de pessoas físicas para driblar o Fisco.
“Nós temos um cidadão que já remeteu mais de 16 milhões de remessas para o Brasil, tem bastante parente aqui”, ironizou o secretário em evento organizado pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo).
Segundo o Ministério da Fazenda, o país recebe mais de 1 milhão de pacotes por dia, dos quais 2% a 3% eram até então devidamente declarados aos órgãos competentes. Hoje, esse percentual está se aproximando de 30%. A meta do governo é alcançar 100% de regularização até o fim do ano.
O QUE É O REMESSA CONFORME?
É um programa do governo federal que visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente.
Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não sofrerá restrições em sua atuação. A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.
Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.
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O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?
Como era?
Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas.
Segundo especialistas consultados pela Folha, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para se beneficiarem dessa isenção. Esse mecanismo barateava os produtos. “Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utilização de pessoa física vão ter que mudar sua atuação”, diz Silvio Laban, professor do Insper.
Como fica?
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$ 50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual.
“Para as compras de até US$ 50 com empresas do programa, é esperada maior agilidade e redução do prazo de entrega do produto ao cliente. Pela isenção do imposto de importação, o custo total que o consumidor pagará poderá cair”, afirma o advogado tributarista Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
O consumidor poderá ver na página do produto o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão descrever de forma clara:
1 – Valor da mercadoria
2 – Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor)
3 – Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)
4 – Valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%
5 – Valor do ICMS, com alíquota de 17%
6 – A soma que será paga pelo consumidor.
NATHALIA GARCIA / Folhapress