CNJ mantém Appio afastado de processos da Lava Jato

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu manter o juiz Eduardo Appio afastado dos processos da Lava Jato que tramitam na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, manteve o afastamento de Appio e decidiu que o CNJ vai analisar o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) sobre a conduta dele.

A decisão foi tomada um dia após o ministro do STF Dias Toffoli decidir anular a suspeição de Eduardo Appio nos casos da Lava Jato e suspender a tramitação do PAD aberto no TRF-4. Ele determinou que se aguardasse a avaliação do CNJ sobre a Operação Lava Jato para voltar a analisar o processo disciplinar contra Appio.

Appio está afastado da Lava Jato desde o final de maio, suspeito de ter feito uma ligação tentando intimidar o filho do desembargador Marcelo Malucelli. No dia anterior, Malucelli havia participado de um julgamento disciplinar contra Appio. O juiz nega ter sido o autor da ligação.

Ele causou polêmica em maio após dizer em entrevista à GloboNews que usava a senha “LUL2022” para acessar o sistema da Justiça Federal, mas negou ser petista.

A reportagem busca a defesa do juiz para comentar a decisão. O texto será atualizado em caso de retorno.

APPIO FOI DECLARADO SUSPEITO

Na semana passada, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiram declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio. Eles consideraram que “o MPF apresentou elementos concretos e objetivos que revelam a parcialidade do magistrado para processar e julgar os processos relacionados à Lava-Jato.”

Assim, todas as decisões dele nos processos da Operação Lava Jato foram anuladas.

Os desembargadores também consideraram que um familiar de Appio aparecia na “lista de apelidos” do setor de propinas da Odebrecht, o que seria elemento “para recomendar, no mínimo, que [Appio] não tomasse, como o fez, depois de tantos anos atuando em matéria diversa da área criminal, a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, para o concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba”.

A lista de apelidos foi invalidada por Toffoli no começo deste mês, na mesma decisão em que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira.

Redação / Folhapress

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