Justiça derruba aumento de limite sonoro no entorno de estádios em São Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, de forma definitiva, o trecho de uma lei municipal que permitiria o aumento do barulho no entorno de estádios da capital. O trecho criava uma autorização para que shows e grandes eventos tivessem um limite sonoro de 75 decibéis, um aumento de 30% em relação às normas anteriores.

O órgão especial do tribunal decidiu que esse item da lei era inconstitucional. Ele havia sido incluído em uma legislação que regulava o funcionamento das “dark kitchens”, que são cozinhas coletivas voltadas apenas ao atendimento de pedidos de delivery. A regra era considerada um “jabuti”, termo usado para dispositivos que não têm relação com o tema de um projeto de lei.

A regra havia sido incluída na regulação das dark kitchens pela gestão Ricardo Nunes (MDB), que tentava elevar o limite sonoro no entorno do Allianz Parque, estádio do Palmeiras. O local estava recebendo multas por infrações ao limite de barulho da região, que é uma ZOE (Zona de Ocupação Especial).

A regra condicionava a autorização para o limite de 75 decibéis a eventos específicos, que deveriam ter autorização do poder público.

Em dezembro do ano passado, a Justiça paulista já havia suspendido a regra de forma provisória, com um decisão liminar. Com a revogação do item pelo tribunal, o limite sonoro na cidade deve obedecer regras de acordo com as características da vizinhança.

Áreas com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, por exemplo, devem ter limite de 65 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite. Áreas estritamente residenciais ou o entorno de hospitais e escolas têm limites de 50 e 45 decibéis nos períodos diurno e noturno, respectivamente.

REGRAS PARA O BARULHO EM SÃO PAULO

Limites de decibéis (db) durante o dia e a noite, de acordo com o tipo de área habitada na capital

Áreas de residências rurais

40 db (diurno) e 35 db (noturno)

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

50 db (diurno) e 45 db (noturno)

Área mista predominantemente residencial

55 db (diurno) e 50 db (noturno)

Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas

60 db (diurno) e 55 db (noturno)

Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo

65 db (diurno) e 55 db (noturno)

Área predominantemente industrial

70 db (diurno) e 60 db (noturno)

Os desembargadores entenderam que a mudança do limite sonoro foi aprovada de forma irregular. Eles acolheram argumentos dos vereadores do PSOL, que fazem oposição a Nunes na Câmara Municipal e haviam entrado com a ação na justiça contra o aumento do limite sonoro.

“O limite de 75 decibéis aprovado pela Câmara, por meio de um jabuti, equivale ao ruído produzido por avião na cabeceira do aeroporto de Congonhas. É uma loucura que idosos e moradores do entorno desses estádios tivessem que conviver com esse barulho”, disse o vereador Celso Giannazi, um dos autores da ação.

Redação / Folhapress

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