Novo júri da boate Kiss é marcado para fevereiro de 2024, em Porto Alegre

Frente da boate Kiss, em Santa Maria, no RS | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O novo julgamento dos quatro réus pelo incêndio da boate Kiss tem data e horário de início: 26 de fevereiro de 2024, uma segunda-feira, às 9h30.

A decisão foi proferida nesta quinta (21) pelo juiz Francisco Morsch, titular da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.

O incêndio ocorrido em Santa Maria, cidade universitária na região central do Rio Grande do Sul, matou 242 jovens e feriu mais de 600. A idade média das vítimas era de 23 anos.

Serão julgados pela segunda vez Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (auxiliar de palco).

A tragédia completou dez anos sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça dado que, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri e, consequentemente, as condenações. Desde então, os quatro réus, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.

Finalizado em dezembro de 2021, o julgamento do caso ocorreu após quase nove anos da tragédia e foi o mais longo da história do Judiciário gaúcho.

O MP (Ministério Público) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a anulação, mas em 5 de setembro, 6ª turma da corte manteve a anulação do júri por 4 votos a 1.

Entre os argumentos que levaram as defesas a pedir a anulação, os ministros do STJ apontaram com particular gravidade uma reunião reservada do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados sem a presença dos advogados de defesa ou da Promotoria. Outro ponto contestado foi o sorteio dos jurados, realizado fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal.

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico acendido no show da banda Gurizada Fandangueira.

Spohr e Hoffman serão julgados por terem usado nas paredes e no teto da boate a “espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso” que, ao pegar fogo, liberou o gás tóxico.

A acusação contra os dois sócios listava também irregularidades como manter “a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo”.

Quando as chamas começaram e a fumaça se espalhou, os extintores não funcionaram e não havia sinalização de saída de incêndio. Dezenas de vítimas morreram aglomeradas nos banheiros, cujas janelas eram vedadas, ou amontoadas aos gradis que dificultavam a saída da boate.

Vocalista e auxiliar de palco da banda, Santos e Leão foram responsáveis por adquirirem e acionarem os fogos de artifício “que sabiam se destinar a uso em ambientes externos” e por terem saído do local “sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação”, segundo a denúncia.

Por ocasião dos dez anos da tragédia, o incêndio da boate Kiss voltou ao noticiário em 2023. Duas séries de TV foram lançadas. Em Santa Maria, a tenda com as fotos das vítimas que ficou instalada por 10 anos na praça Saldanha Marinho foi desmontada em julho passado. As famílias das vítimas, todavia, seguem fazendo manifestações mensalmente no local, sempre no dia 27.

VAIVÉM NO PROCESSO DA KISS

**Júri – 1º/12/2021**

Depois de oito anos e dez meses, começa o júri popular de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. Um dos motivos da demora foi o desaforamento do caso de Santa Maria (RS) para Porto Alegre, pedido por 3 dos 4 réus.

**Condenação – 10/12/2021**

Jurados condenam sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), o músico Marcelo de Jesus dos Santos (18 anos) e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão (18 anos). O juiz estabeleceu o regime fechado para todos os réus.

**Anulação – 3/8/2022**

No julgamento dos recursos da defesa dos réus à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, por 2 votos a 1, os desembargadores anulam o júri. Entre os principais motivos estavam a realização do sorteio de jurados fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal e uma reunião reservada entre o juiz e os jurados sem a participação das defesas ou do Ministério Público. Diante da decisão, os réus são libertados.

**Análise de recurso – 13/6/2023**

O STJ analisa recurso do Ministério Público contrário à anulação. No primeiro dos 5 votos da corte, o relator é favorável ao recurso que reverteria à anulação. No entendimento do ministro relator Rogério Schietti Cruz, as falhas no julgamento ou não foram relevantes para o resultado ou não foram apontadas no momento correto. Segundo ministro a votar, Antonio Saldanha Palheiro pede vistas do processo.

**Anulação confirmada – 05/9/2023**

Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz divergiram do relator, e o processo volta à estaca zero no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

**Nova data – 21/9/2023**

A 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, marca a data de início do julgamento do caso Kiss para 26 de fevereiro de 2024, às 9h30. Assim como o primeiro júri, ele ocorrerá em Porto Alegre.

CAUE FONSECA / Folhapress

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