Uma mulher ficou ferida após ser atacada por uma suspeita com uma tesoura. O caso aconteceu na tarde desta sexta-feira, 29, em Santa Bárbara d’Oeste. A vítima trabalha em um estande, de loja de colchões em um supermercado. Segundo informações do boletim de ocorrência, a suspeita foi até o local para cobrar uma dívida.
Houve uma discussão e a agressora pegou uma tesoura e arremessou, atingindo o antebraço direito da vítima. A mulher teve ficou ferida e teve sangramento intenso. A polícia militar foi acionada e constatou que a vítima já havia sido socorrida até o PS Afonso Ramos, pela unidade do Corpo de Bombeiros.
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A perícia esteve no local. A suspeita passou mal e também foi conduzida ao Pronto Socorro. As duas envolvidas foram levadas até até o Plantão Policial, onde foi elaborado um boletim de ocorrência de lesão corporal. A a tesoura foi apreendida e as partes ouvidas e liberadas.
LESÃO CORPORAL
O crime de lesão corporal está inserido no capítulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. O mencionado artigo prevê 4 formas de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte.
Para os crimes cometidos em contexto de violência doméstica, a pena para a lesão leve passa para 3 meses a 3 anos de reclusão, sendo que para as demais formas são aumentadas em 1/3. Para o caso de delito em ambiente doméstico, contra pessoa portadora de deficiência, a pena também é aumentada em 1/3.