Há quase três décadas, o mercado brasileiro discute caminhos para um novo sistema tributário. Agora, um projeto de emenda constitucional (a PEC 45) contendo parte importante das reinvindicações feitas nesse período foi aprovado pela Câmara de Deputados e transita no Senado. Organizações de todos os setores devem se preparar para a mudança, considerando estrategicamente o panorama de sete anos de transição previsto pelo texto da nova legislação, sem perder de vista os benefícios de antecipar os ganhos de eficiência possíveis, além de reduzir riscos.
O cenário tributário atual do País traz diversos pontos de atenção. Primeiro: o contencioso tributário brasileiro é um dos mais dispendiosos do mundo, representando cerca de 75% do Produto Interno Bruno (PIB) nacional. Além disso, segundo a pesquisa feita pela Deloitte, as empresas gastam entre 7 mil e 44 mil horas anuais com gestão fiscal. Parte desse desafio deve-se à complexidade da divisão tributária sobre o consumo entre os entes federativos.
Um aspecto que se destaca é o desequilíbrio entre a representatividade dos tributos na arrecadação dos governos brasileiros. União, Estados e Municípios dependem excessivamente da arrecadação dos tributos sobre o consumo, que representam aproximadamente 44% do total da receita pública, ao passo que os tributos sobre a renda somam cerca de 22% deste total. Esse panorama, de certa forma, decorre da estrutura do arcabouço tributário e é comum em países em desenvolvimento, mais suscetíveis a recessões econômicas e a consequente redução no lucro das empresas e na renda das populações.
Bastaria esse breve cenário para justificar uma reforma tributária, não fosse ela considerada essencial também tanto para a retomada da economia, como para facilitar a atratividade e segurança jurídica do ambiente de negócios. Outro impacto positivo da reforma deve ser aproximar as regras fiscais brasileiras ao padrão de países que lideram os mercados globais, trazendo maior competitividade à nossa economia. Além disso, as próprias empresas poderão alcançar melhores práticas mundiais em gestão tributária, ao acelerarem a transformação digital nessa área.
A proposta aprovada prevê, em linhas gerais, a substituição de 5 tributos por um sistema de IVA – Imposto sobre Valor Agregado dual, introduzindo a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União Federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além da criação de um Imposto Seletivo federal que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A pesquisa mencionada anteriormente, contou com a participação de 116 organizações que atuam no Brasil e revelou que a maioria dos empresários (93%) têm expectativas positivas em relação à reforma tributária – entre elas, a principal é a simplificação do sistema atual (76%), objetivo central da reforma. Em seguida, o empresariado espera que haja a eliminação (53%) ou a redução em relação às redundâncias das obrigações acessórias (51%) e a diminuição do custo de compliance tributário (46%).
Um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas atualmente é justamente o atendimento ao compliance tributário, seja pela complexidade das obrigações (o que também afasta investidores estrangeiros), seja pelas alterações frequentes na legislação. Os anseios por solucionar esta questão são maiores do que os voltados ao volume direto da carga tributária em si.
A reforma tributária trará impactos substanciais à estratégia de mercado, ao posicionamento geográfico e aos sistemas, processos e controles das empresas. Será fundamental um estudo aprofundado e comparativo entre os modelos atual e proposto, considerando todos os aspectos do negócio, para que as organizações possam planejar e se preparar para esse futuro próximo.
O maior desafio tende a ser o período de transição, quando os contribuintes necessariamente conviverão com as regras referentes ao sistema atual (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) e ao novo modelo (CBS e IBS). O texto aprovado prevê sete anos para a transição entre os regimes, com início em 2026 para a contribuição sobre bens e serviços (CBS) e em 2027 para o imposto sobre bens e serviços (IBS). Independente do porte ou área de atuação, as organizações devem definir o quanto antes o melhor caminho para a migração, de acordo com o momento de seus negócios e de seu planejamento estratégico.