Barroso suspende julgamento que dava prazo para Congresso fixar licença-paternidade

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, paralisou nesta quarta-feira (4) o julgamento que determinava ao Congresso Nacional que faça uma lei, em até 18 meses, para fixar um prazo de licença-paternidade para trabalhadores.

Ele pediu destaque do processo —ou seja, para levar o julgamento ao plenário físico.

A sessão ocorria em plenário virtual, um sistema no qual os ministros depositam os seus votos em um determinado período de tempo, e se encerraria na sexta-feira (6).

O tribunal já havia formado maioria sobre a omissão do Congresso em legislar sobre o tema, mas ainda discutiam qual a tese a ser fixada sobre o caso.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

A confederação apontou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

Porém, ainda não foi feita uma legislação definitiva para regulamentar o tema. O que há é uma norma de transição, que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que fosse disciplinada por lei. A licença-maternidade é de 120 dias no total.

Os ministros discordam do que deve ser feito até acabar o prazo de 18 meses para o Congresso definir a questão ou depois, se não houver uma conclusão.

No julgamento virtual, a ministra Rosa Weber, por exemplo, avaliou que, enquanto houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Rosa se aposentou na semana passada, mas o seu voto continuará válido quando o caso for levado ao plenário físico.

Rosa considerou que “o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.

Já o ministro Barroso teve um entendimento um pouco diferente e votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.

“Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável”, disse, no voto.

O ministro Dias Toffoli não estabeleceu nenhuma equiparação, apenas votando pelo prazo de 18 meses. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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