A fotógrafa Roberta Correa de 44 anos, morreu após complicações durante um procedimento estético no dia 9 de outubro, em uma clínica particular de Cosmópolis. Ela deu entrada para fazer o chamado Endolaser, técnica para remover gordura localizada através de um laser, porém passou mal durante o processo, com casos de convulsões.
Ela foi levada para a Santa Casa da cidade já com parada cardíaca, mas foi reanimada. Roberta permaneceu internada até sexta-feira, 13, quando foi constatada morte cerebral.
Durante o velório, que aconteceu nesta segunda-feira, 16, familiares e amigos se mostraram revoltados com o ocorrido. Eles questionam se a biomédica responsável pelo procedimento tinha a infraestrutura necessária para a realização do Endolaser.
A equipe do THMais entrou em contato com a defesa da biomédica por telefone. O advogado Douglas Oliveira deixa claro que a mulher agiu dentro da legalidade e prestou todo o suporte e não omitiu socorro, tanto no momento em que Roberta passou mal, quanto após que a vítima foi para o hospital.
Quem era a fotógrafa?
Além de fotógrafa, Roberta Correa era diretora de comunicação do Cosmopolitano Futebol Clube. Ela também era influenciadora digital e produtora, muito conhecida pelos moradores e frequentadores do clube. Ela era casada e deixa dois filhos, de 17 e 23 anos.
O que diz a prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Cosmópolis informa que a Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legal, em especial do poder de polícia administrativa, procede a lacração do estabelecimento, considerando os fatos ocorridos que chegou ao conhecimento deste departamento por meio da repercussão pública.
Em consulta constatou-se a ausência de autorização e liberação sanitária para a realização dos procedimentos estéticos que vinham sendo realizados neste estabelecimento comercial, razão pela qual ratifica-se a lacração até que sejam apurados e sanadas as irregularidades constatadas.
O que diz o estabelecimento?
O espaço no qual Roberta foi fazer o procedimento é uma clínica particular com diversos serviços.
Em nota, a responsável pelo local diz é locatária de um imóvel comercial no qual é utilizado como espaço de beleza, e onde atende exclusivamente como especialista em sobrancelhas. Pelo fato do imóvel haver alguns cômodos desocupados, a dona locou estas salas para outros profissionais (manicure, cabeleireira, estética corporal e facial), sendo que cada uma destas profissionais é responsável autônoma pela sua prestação de serviço e cada qual possui um mei autônoma.
Em relação ao ocorrido, ela diz que se solidariza com a família e amigos pelo falecimento e perda de Roberta Corrêa. Por fim, a Vigilância Sanitária do município de Cosmópolis, compareceu no local e já tomou as medidas pertinentes em relação a sala comercial da referida profissional que realizou o atendimento.
O que diz o Conselho Regional de Medicina?
Em nota, o CRM informa que, em decorrência de notícias recém-divulgadas em veículos de comunicação a respeito da acusação de responsabilidade da citada profissional pelo óbito, no último dia 13, de
paciente submetida a procedimento estético, em clínica na cidade de Cosmópolis (SP), a autarquia
acompanha o trabalho e aguarda o resultado das investigações pelas autoridades competentes. Em
paralelo, deu início imediato a sindicância interna a fim de apurar supostos atos infracionais
cometidos.
Sobre questionamentos a respeito da pessoa responsável pela aplicação da anestesia, o CRBM1
esclarece que não dispõe de qualquer informação por parte das autoridades (e/ou denúncia) de
tratar-se de profissional biomédica. Em havendo a confirmação, será aberta sindicância interna.
Para atuar como biomédico esteta, o profissional formado deve possuir habilitação em Biomedicina
Estética, estar inscrito e em situação regular no Conselho Regional de Biomedicina de sua jurisdição,
passando então a ser fiscalizado pela autarquia correspondente. O mesmo vale para as demais
habilitações da Biomedicina, que requerem que o profissional esteja devidamente habilitado, inscrito
e em situação regular.
Para a prestação de serviços, os estabelecimentos comerciais (clínicas de estética) devem possuir
inscrição no Conselho Regional de Biomedicina (ou de outra profissão da saúde com atuação na
área) de sua jurisdição, bem como o registro de um profissional técnico responsável, que de igual
modo passam a ser fiscalizados pela autarquia correspondente.