OSASCO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Saúde gastou, em 2022, cerca de R$ 1,1 bilhão com a compra direta de medicamentos por ordens judiciais. Mais da metade (53,25%) desse total (R$ 575 milhões) diz respeito a três remédios para doenças raras.
O líder da lista é o atalureno, vendido sob o nome Translarna. Foram R$ 257 milhões gastos com a judicialização do medicamento, que trata a distrofia muscular de Duchenne (DMD). Essa condição genética causa fraqueza muscular progressiva e afeta 1 em cada 3.500 a 5.000 meninos, os principais afetados, nascidos vivos.
O segundo maior gasto foi de R$ 216 milhões, com o Soliris (eculizumabe), usado no tratamento de duas doenças do sangue, hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) e síndrome hemolítica urêmica atípica (Shua). A incidência anual da HPN é de 1,3 novo caso por milhão de indivíduos, enquanto a da Shua é de 0,5 caso por milhão.
O Zolgensma (onasemnogene abeparvovec-xioi), usado no tratamento de atrofia muscular espinhal (AME), é o terceiro colocado, com R$ 101 milhões. O medicamento é considerado o mais caro do mundo. Cada dose única custa até R$ 6,9 milhões para o governo. A AME causa perda progressiva dos movimentos e tem incidência de 1 em cada dez mil bebês nascidos vivos.
Os R$ 6,9 milhões correspondem à atualização mais recente do preço médio de venda ao governo (PMVG) com o menor imposto aplicável (ICMS de 12%, que é a taxa em São Paulo e Minas Gerais). O PMVG é o teto de preço para todos os medicamentos adquiridos por ordens judiciais.
Uma caixa de Soliris sob o menor ICMS custa R$ 21 mil ao governo. Nas mesmas condições, o PMVG da menor dosagem disponível (125 mg) de Translarna é de R$ 17 mil.
Em dezembro de 2022, o Ministério da Saúde decidiu incorporar o Zolgensma ao SUS para pacientes de AME tipo 1, a forma mais grave em crianças. A pasta anunciou um acordo com a Novartis, fabricante do medicamento, e definiu um pagamento parcelado em cinco anos. A empresa só receberia o valor completo se o tratamento atingisse os resultados esperados.
O acordo previa, no máximo, a aquisição de 250 tratamentos nos dois primeiros anos e o fornecimento de 40 adicionais sem custo ao governo. O valor proposto para a incorporação foi de R$ 5,7 milhões.
Nove meses depois, o Zolgensma ainda não está disponível no SUS. O ministério disse à Folha de S.Paulo que a gestão passada não formalizou o acordo, mas que agora está em andamento. Não há prazo definido para fornecimento do remédio.
Por enquanto, a saída é pela Justiça. O Instituto Nacional da AME (Iname) associação de pacientes e familiares defende que a incorporação seja concluída para diminuir a judicialização. “O Ministério da Saúde está em débito com a comunidade AME”, diz Juliane Arndt de Godoi, diretora da entidade.
Outros dois medicamentos para tratamento da AME estão incorporados ao SUS, mas só o Zolgensma é aplicado em dose única. A longo prazo, o custo das demais opções pode ser até maior.
Maria Sofia, 3, tem AME tipo 2 (intermediária) e recuperou boa parte dos movimentos após tomar o Zolgensma. A mãe, Renata Santana, 27, e o pai, Francisco Daniel, 28, conseguiram uma decisão judicial para receber o medicamento.
A menina recebeu a dose única pouco depois de completar dois anos. Ela tinha atrofia dos braços e das pernas, engolia com dificuldade e usava um respirador. Hoje, ainda precisa de cadeira de rodas, mas consegue engatinhar, nadar com auxílio de boias e ficar em pé com o uso de órteses. Ela não tem mais problemas para respirar e não engasga ao comer.
Além da compra direta de medicamentos via decisões da Justiça, a Saúde gastou, em 2022, mais de R$ 500 milhões com depósitos judiciais (retenções feitas pela Justiça antes do fim do processo para garantir o cumprimento de decisões). Até julho de 2023, essas despesas eram de R$ 1,4 bilhão.
O gasto total com judicialização em 2022 (depósitos mais compra de medicamentos) foi de R$ 1,6 bilhão. Isso significa um aumento de 335% em relação a 2012, quando o valor foi de R$ 370 milhões.
Hoje há mais de 50 mil ações judiciais contra o governo federal para a compra de medicamentos e outros insumos. Sem citar dados exatos, a pasta afirmou à Folha de S.Paulo que “a maioria” dos processos gera decisões favoráveis aos pacientes na primeira instância, mas parte delas é revertida após recursos.
O ministério disse não ter dados estratificados, mas indicou que o número de pedidos para acesso a serviços de saúde cresceu 60% entre 2015 e 2020.
A desembargadora Vera Lucia Angrisani, que coordena o Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que os juízes levam em conta o impacto de suas decisões para o orçamento dos governos. “Mas a vida é o bem maior em todas as circunstâncias.”
Angrisani ressalta que há uma série de requisitos para determinar o fornecimento de medicamentos, como incapacidade financeira do paciente e comprovação de que o remédio é imprescindível.
Embora tenham liberdade para decidir, os magistrados se baseiam em relatórios médicos. Os tribunais contam com um Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), formado por profissionais de saúde que fornecem pareceres para esses casos. O Natjus do tribunal paulista tem mais de 9.000 documentos.
Desde 2020 está suspenso um julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir critérios para o fornecimento de drogas que não constam da lista do SUS. Em setembro, o ministro do STF Gilmar Mendes se reuniu com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, e com representantes de estados, municípios e Legislativo federal para debater o tema e tentar um “acordo interfederativo”. Essa comissão especial deve voltar a se reunir e ouvir especialistas no assunto.
Fora da América Latina, não é comum que o Judiciário estabeleça critérios.
Daniel Wei Liang Wang, professor de direito da FGV, explica que, em outros continentes, isso é definido pelo próprio sistema público de saúde.
“A partir do momento em que todo mundo sabe o que pode, o que não pode, os motivos e os procedimentos usados para se decidir, essas questões são resolvidas no âmbito administrativo”, diz Wang, que considera essa a alternativa mais justa para diminuir a judicialização.
Outro caminho seria incorporar o máximo possível de tratamentos ao sistema público, mas isso esbarra nos limites financeiros do governo. Na prática, segundo Wang, nem todos os tratamentos incorporados seriam disponibilizados.
Esta reportagem foi produzida durante o 8º Programa de Treinamento em Jornalismo de Ciência e Saúde da Folha de S.Paulo, que conta com o apoio do Instituto Serrapilheira, do Laboratório Roche e da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
JOSÉ HIGÍDIO / Folhapress