Corregedor do TSE rebate advogado de Bolsonaro e defende rapidez em julgamento

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Ao votar nesta terça-feira (17) em ações eleitorais contra Jair Bolsonaro (PL), o corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Benedito Gonçalves, rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente e disse que o prazo razoável de julgar ações similares é de até um ano.

“Saliento, já de início, que cabe ao relator conduzir os feitos sob a sua competência de forma racional, célere e efetiva. A adoção de técnicas que tragam maior dinamismo à instrução e ao julgamento não é uma vulgarização de fatos e argumentos”, afirmou Benedito.

“Ao contrário, é um trabalho atento às necessidades específicas de cada ação.”

Benedito, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o relator das ações contra Bolsonaro. O tribunal analisa três ações que envolvem a fracassada campanha do ex-presidente à reeleição.

Na semana passada, ao se manifestar sobre as ações, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, disse que ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram “rito anômalo” no TSE.

Vieira, que já foi ministro da corte, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.

“As garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos sentenças justas às sentenças rápidas e não justas”, disse na ocasião.

Ele criticou a união de três processos em um mesmo julgamento e disse que isso afeta a possibilidade de defesa e ressaltou o fato de que testemunhas apresentadas por ele não foram ouvidas.

“Não houve provas de que houve a ocupação dolosa de bens públicos para finalidades específicas de promoção de atividades eleitorais. A simples existência de matérias da imprensa, com todo respeito, não se expressa, elemento probatório”, declarou.

São julgadas duas Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) apresentadas pelo PDT contra Bolsonaro, em conjunto com uma Aije encampada pela coligação que elegeu o presidente Lula (PT).

Essa última peça é assinada por Cristiano Zanin, à época advogado do petista e hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Uma das ações do PDT afirma que Bolsonaro usou suas lives semanais –transmitidas dos palácios da Alvorada e do Planalto– para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e “chegando ao ápice de mostrar o ‘santinho’ de cada um deles”.

Na outra ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido dizem que houve abuso do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo) para pedir votos e exibir propostas.

A terceira ação, da coligação de Lula, afirma que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.

São citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores. Além disso, são mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.

Em tese, essas ações também podem levar a novas declarações de inelegibilidade de Bolsonaro. Mas a avaliação de pessoas que acompanham os processos de perto é a de que o ex-presidente não deve ser alvo de punição tão severa. Há ainda interlocutores que apostam na rejeição das ações.

Segundo essas pessoas, o mais provável é que, em caso de condenação, haja no máximo a aplicação de multa. E, mesmo que Bolsonaro venha a ser condenado novamente à inelegibilidade, não deve haver mudança em relação ao prazo que ele já está impedido de concorrer.

Em junho, por 5 votos a 2, o TSE declarou Bolsonaro inelegível oito anos, em razão dos ataques e mentiras contra o sistema eleitoral em reunião com embaixadores.

Na semana passada, Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que não há nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro promovidas em prédios públicos tiveram um “impacto substancial” sobre a legitimidade das eleições.

O procurador se manifestou pela rejeição das ações.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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