SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Metrô de São Paulo entrou com uma ação na Justiça em que pede o pagamento de R$ 7,1 milhões por prejuízos com a greve do último dia 3, além de indenização por danos morais por prejuízos à imagem da companhia. Nesta terça (17), a 3ª Vara de Fazenda Pública da capital deu um prazo de 30 dias para que o sindicato dos metroviários apresente sua defesa.
A companhia pede o ressarcimento completo das receitas que deixou de arrecadar com a paralisação. O Metrô argumenta que a greve foi ilegal por dois motivos: por descumprir uma decisão judicial que determinava efetivo de 100% dos trabalhadores nos horários de pico; e por se tratar de uma paralisação contra políticas do governo estadual, com reivindicações que a companhia não tinha como atender.
O pedido se soma à multa de R$ 2 milhões aplicada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) após o descumprimento da decisão. Os metroviários contestam a determinação de manter o efetivo total de funcionários por entender que a decisão contraria o direito de greve e recorrem da multa.
Na ocasião, funcionários do Metrô, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) fizeram uma greve conjunta para protestar contra o plano de privatizações apresentado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O plano está em estágios diferentes em cada companhia nesta terça, por exemplo, o governo estadual apresentou o projeto de lei para privatizar a Sabesp. Na CPTM, há estudos em andamento para conceder todas as linhas que hoje são administradas pelo poder público. No Metrô há licitações para privatizar alguns serviços, e a concessão de todas as linhas é uma intenção manifestada nos bastidores, como já mostrou o Painel.
Mais de 90% dos funcionários que operam as linhas do Metrô aderiram à greve. A informação consta em um documento entregue pela companhia à Justiça. No turno da manhã, 15 de 198 servidores que trabalham nas estações compareceram ao trabalho, o que não chega a 8% foi o período com o maior comparecimento da categoria.
“Não se está discutindo aspectos inerentes à relação de trabalho, até porque a demandante, como empresa pública, não pode, em tese, interferir nos projetos e estratégias de seu acionista majoritário, cuja escolha também não lhe é facultada e que, in casu, decorre de escolha eleitoral partidária em processo democrático garantido pelo Direito”, argumentou o Metrô na petição. “O objetivo em si da paralisação não possuía margem para ações efetivas ou que permitisse negociações no âmbito da relação de trabalho.”
O cálculo que chegou ao valor de R$ 7.129.589,31 para o prejuízo com a greve foi feito pela Gerência de Planejamento Financeiro da companhia.
Sobre a indenização por danos morais, o Metrô pede que o cálculo seja feito pelo próprio tribunal. A justificativa é um suposto descrédito da população em relação aos serviços da empresa causado pela greve.
A companhia cita uma pesquisa Datafolha que apontou o Metrô como melhor serviço público de São Paulo empatado com Poupatempo e SUS. “A interrupção desse modal inevitavelmente acarretou o total descrédito da população, mormente se essa for forçada a utilizar de meios mais custosos e menos adequados”, disse a empresa.
A presidente do sindicato dos metroviários, Camila Lisboa, disse que a entidade ainda não foi notificada e que ficou sabendo da ação judicial pela imprensa. Ela afirmou que, com base no que leu sobre as alegações da companhia, o pedido do Metrô é “um ato antissindical, que atenta contra o direito democrático de greve”.
Camila citou o artigo 9º da Constituição, que institui o direito de greve dos trabalhadores “pelos motivos que julgarem necessário”. “Não existe no artigo 9º uma delimitação de que a gente só pode fazer greve por salário, além disso a luta contra a privatização também tem uma motivação trabalhista porque os empregos são extremamente ameaçados”, disse.
Ela lembrou que o sindicato propôs que, em vez de fechar as estações, a greve fosse convertida em um protesto com catracas livres, o que foi recusado pelo governo. Disse, ainda, que os funcionários entendem que os contratos do Metrô com as concessionárias causam prejuízo aos cofres públicos.
“Não topar o desafio da catraca livre é afirmar que os trabalhadores não têm o direito de lutar. Achamos que essa é uma visão antidemocrática e inconstitucional.”
TULIO KRUSE / Folhapress