A lei nº 16.456 aprovada no dia 27 de setembro, em Campinas, garante o direito da gestante de ter uma doula e um acompanhante na hora do parto. Seja em hospitais públicos ou privados.
Dentro os direitos garantidos na lei, é descrito que as entidades de saúde suplementar não podem fazer qualquer cobrança adicional vinculada à presença das doulas durante todo o período de internação da paciente.
MAS O QUE É UMA DOULA?
A doula dá suporte físico e emocional à gestante e aos seus familiares. Antes do parto, sua principal tarefa é oferecer informações sobre o parto para a futura mamãe. Ela é quem sugere leituras, esclarece as dúvidas, auxilia na montagem do plano de parto e prepara a mulher para o grande momento, ensinando exercícios e posições para diminuir as dores.
Durante o trabalho de parto, a doula permanece ao lado da mulher o tempo todo. Atua com massagens, auxilia na movimentação, sugere posições, encoraja a mãe. Além disso, ajuda o parceiro a se envolver e participar ativamente do momento.
Ela também informa o casal sobre todos os procedimentos, sendo uma “ponte” entre os futuros pais e a equipe médica. Depois do nascimento, a profissional continua apoiando a família, principalmente nos cuidados com o bebê e a amamentação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A maioria delas possui uma formação profissional anterior, como enfermagem ou fisioterapia, mas a ausência de uma formação na área da saúde não impede que uma mulher exerça essa profissão, desde que tenha feito o curso específico para doulas. Mas vale destacar que, de toda forma, a doula não faz nenhum procedimento médico, como aferir a pressão da gestante ou cortar o cordão umbilical do bebê. Por fim, o seu papel é ser companheira da mãe, oferecendo suporte emocional.