A Justiça decidiu pelo arquivamento do inquérito policial que investigava a denúncia de crime de importunação sexual ao ex-jogador da Seleção Brasileira e ex-coordenador esportivo do Santos Futebol Clube, Paulo Roberto Falcão, de 69 anos. Ele foi denunciado no último dia 4 de agosto pelo crime cometido em um apart hotel no bairro do Gonzaga, em Santos.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos. Conforme o magistrado, não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.
“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ele ainda também disse que “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.
A conclusão do representante do Ministério Público foi a de que não houve o delito. Contudo o órgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que Falcão “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.
No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio.
“Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.
O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.