Quem está com dívidas relacionadas a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, tem a possibilidade de regularizar a situação com a Prefeitura de Cubatão. O público pode aderir ao Programa de Recuperação fiscal (Refis).
Segundo a administração, o Refis oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade, é aprovado pela Lei Complementar nº 129. Ele permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou, para quem preferir, a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso.
Os benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento. Para dívidas não ajuizadas, a anistia total dos juros e multas é aplicada para pagamento à vista. Se preferir parcelar, a tabela é a seguinte:
- Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas;
- De 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas;
- De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;
- De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.
Mas para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica: cota única: 100% de anistia de juros e multas.
- De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas;
- De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas;
- De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;
- De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas;
- De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas;
- De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas.
Critérios
A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.
Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br).
Mas quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.
Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site.