Artista Maxwell Alexandre é processado por suposto plágio a Márcio de Carvalho

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O artista carioca Márcio de Carvalho está processando, sob acusação de plágio, Maxwell Alexandre, um dos nomes mais festejados da cena contemporânea das artes visuais no Brasil.

A Folha de S.Paulo entrou em contato com Alexandre por telefone e por mensagem de texto no início da tarde desta terça-feira (24), mas não obteve resposta. Seu advogado, Álvaro Piquet, informou que conversaria com o artista para decidir se ele se manifestaria, mas não enviou um posicionamento. A galeria Millan, que o representa, também não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Numa ação protocolada nesta terça-feira (24) na 51ª Vara Cível do Rio, Carvalho afirma que três fotografias de sua autoria –todas de mulheres caminhando na rua, com duas de costa e uma de perfil– foram reproduzidas por Alexandre, sem autorização nem crédito, numa obra que integrou a exposição “Novo Poder: Passabilidade, Miss Brasil”, que esteve em cartaz até o dia 7 de outubro na galeria Casa SP-Arte, em São Paulo.

Os advogados de Carvalho pedem que Alexandre pague R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e interrompa a exposição e comercialização da obra, mas sem comprometer a integridade do trabalho, “haja vista eventual necessidade de perícia”, caso a Justiça considere necessário.

Na ação, é reproduzida uma consulta que Carvalho fez à galeria sobre o valor da obra, comercializada por R$ 375 mil.

Nos últimos anos, o artista, representado por uma das maiores galerias do país, realizou exposições individuais em galerias e museus no Brasil e no exterior, ganhou prêmios e participou de residências artísticas. Ele possui obras em acervos de instituições de peso, como o Reina Sofia, de Madri, o Museu de Arte Contemporânea de Lyon, o Pérez Art Museum de Miamie o Guggenheim de Abu Dhabi.

Antes de entrarem com o processo, os advogados Carvalho enviaram ao artista uma notificação extrajudicial, em que requeriam que ele se abstivesse de “produzir, reproduzir, exibir, comunicar ao público quaisquer obras baseadas nas obras do artista notificante”.

Além disso, pediam que ele interrompesse a exposição e comercialização da obra em referência, informasse “quantas e quais foram as demais obras baseadas nos trabalhos do notificante”, com os respectivos valores de venda, e publicasse uma retratação em todas as suas redes socias e materiais de divulgação da exposição, “retificando os créditos da obra e informando que ela é derivada de fotografias do artista Márcio de Carvalho”.

Solicitavam ainda que Alexandre entrasse em contato com o advogado de Carvalho, “a fim de formularem uma proposta indenizatória para acordo extrajudicial”. Segundo os advogados, não houve resposta.

Carvalho afirma que se encontrou com Alexandre antes de recorrer à Justiça. “Apesar de reconhecer a utilização das obras de autoria do autor, o réu não tomou quaisquer das providências solicitadas”, diz um trecho do processo.

“Nessa conversa entre os dois, inclusive, o próprio réu informou que já havia feito uso de outras obras do autor, obtidas através de postagens da artista Adriana Varejão, na sua rede social Instagram, que republicou trabalhos do Autor, manifestando admiração ao seu trabalho”, afirma outra passagem.

FABIO VICTOR / Folhapress

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