SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova versão da Reforma Tributária prevê uma redução mais lenta de alguns benefícios fiscais de ICMS concedidos em meio à guerra fiscal entre os estados.
O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), previsto para ser votado nesta semana, também contém um dispositivo que causa dúvidas sobre a redução de todos os incentivos antes de 2033.
O artigo 128 do texto aprovado na Câmara prevê a redução do ICMS no ritmo de 10% ao ano no período de transição para o novo sistema tributário para o imposto de estados e municípios, que vai de 2029 a 2032. Isso reduz automaticamente todos os benefícios vinculados à alíquota desse tributo. Os deputados também determinaram que incentivos não vinculados à alíquota terão o mesmo ritmo de queda. Esses dois pontos foram mantidos no relatório do senador.
Braga criou, no entanto, duas novas regras. Há um grupo de benefícios que seria reduzido no período de transição no ritmo de 20% ao ano, conforme determina uma lei complementar de 2017, alterada em 2021. Agora, essa redução será também de 10%.
Foram beneficiados com a mudança atividades comerciais, produtos agropecuários e atividades portuária e aeroportuária ligadas ao comércio exterior.
O fim mais rápido desses incentivos em relação aos da indústria, por exemplo, tinha como justificativa o fato de esses setores não oferecerem contrapartidas de investimentos. Ou seja, são aqueles chamados tecnicamente de guerra fiscal pura.
A PEC manteve a regra que permite a compensação financeira para as empresas que terão seus incentivos reduzidos, mas essa transferência de recursos não se aplica aos setores que anteriormente teriam redução de 20% nos seus benefícios.
Após determinar o mesmo percentual de redução de benefícios para todos os setores, nos dois primeiros parágrafos do artigo que trata do tema, o novo texto da PEC traz um problema apontado por pessoas da área de tributação.
Seu último parágrafo diz que “ficam mantidos em sua integralidade, até 31 de dezembro de 2032, os percentuais utilizados para calcular os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros” dos tributos que serão extintos após a transição.
Técnicos que participam da elaboração do texto afirmam que o objetivo desse dispositivo é evitar que haja uma dupla redução dos incentivos vinculados a alíquotas. Se o benefício é recolher 50% de um ICMS de 18%, por exemplo, a alíquota cai para 10,8% em 2032, mas os 50% não podem ser alterados. Nesse caso, a tributação passa de 9% para 5,4% para essa empresa.
As mesmas pessoas reconhecem, no entanto, que esse entendimento não está claro no texto (parágrafo 3º do artigo 128), o que pode levar a interpretações de que nenhum benefício será reduzido na transição. Haveria também uma contradição com os outros parágrafos do mesmo artigo, que fixam justamente a redução no ritmo de 10% ao ano para toda as empresas.
A avaliação desses técnicos é que esse parágrafo poderia ser eliminado do texto. Outra solução seria deixar claro que essa trava no percentual de benefício só é válida para aqueles automaticamente reduzidos pela queda na alíquota durante o período de transição.
Na quinta-feira (2), o senador disse que a reforma já tem os votos necessários para ser aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na terça-feira (7), e no plenário do Senado, nos dias 8 e 9.
EDUARDO CUCOLO / Folhapress