SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.
As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.
Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:
– Serviços de educação
– Serviços de saúde
– Dispositivos médicos
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– Medicamentos
– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
– Alimentos destinados ao consumo humano
– Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– Insumos agropecuários e aquícolas
– Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
– Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
A redução será de 30% para:
– Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional
– Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:
– Dispositivos médicos
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– Medicamentos
– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
– Produtos hortícolas, frutas e ovos
– Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta
– Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos
– Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
– Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
– Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
– Não precisam recolher os tributos:
– Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:
– Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
– Serviços de reciclagem
– Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda
Regimes específicos de tributação para:
– Combustíveis e lubrificantes
– Serviços financeiros
– Operações com bens imóveis
– Planos de saúde
– Concursos de prognósticos, como loterias
– Cooperativas
– Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional
– Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
– Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
– Serviços de saneamento e de concessão de rodovia
– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
– Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
– Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica
EDUARDO CUCOLO / Folhapress