Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

*

CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

– Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste

– O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)

– Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista

– Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

– Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida

– Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão

Composição da cesta básica varia nas UFs

Exemplos de itens adicionais em cada local

AC – Caderno, caneta, lápis escolar e borracha

AL – Colorau

AM – Embutidos de carne

AP – Tapioca

BA – Macarrão, sal de cozinha e fubá de milho

CE – Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para moto

DF – Aves vivas, extrato de tomate e rapadura

ES – Alho, sal e fubá de milho

GO – Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapadura

MA – Escova dental e absorvente

MG – Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estado

MS – Banha de porco e mel sul-mato-grossense

MT – Erva-mate e banha de porco

PA – Chocolate em pó e preparações para alimentação infantil

PB – Não identificados

PE – Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuz

PI – Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)

PR – Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocos

RJ – Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentos

RN – Flocos e fubá de milho

RO – Não identificados

RR – Não identificados

RS – Misturas e pastas para preparação de produtos de padaria

SC – Erva-mate

SE – Queijo coalho, requeijão e charque

SP – Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentos

TO – Sal

Fonte: FGV Direito SP

CESTA BÁSICA NACIONAL

-A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras

– A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar

– Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação”

– Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

– Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de “cashback”

– O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo

– As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma

IMPOSTO SOBRE HERANÇAS

– A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários

– O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso

*

COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA

A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)

– Serviços de educação

– Serviços de saúde

– Dispositivos médicos

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos

– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– Insumos agropecuários e aquícolas

– Alimentos destinados ao consumo humano

– Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

– Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

– Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)

– Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma

*

OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

1 – Isenção para transporte coletivo

2 – Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

3 – Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

4 – Redução de 100% da alíquota tota

– medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)

– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– produtos hortícolas, frutas e ovos

– automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas

– atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS