Vazar fotos íntimas pode custar mais que dinheiro. A tendência é que quem utiliza desse tipo de expediente comece, cada vez mais, a sofrer condenações criminais. Desde o final de 2018, essa atitude foi considerada como crime. A pena para quem comete tal ilícito é de até cinco anos de prisão.
Segundo o advogado Daniel Pacheco Pontes, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto, a tendência é que o Judiciário cada vez passe a punir tais atitudes. “A criminalização desse tipo de ação é recente e tem chegado até as cortes superiores. Tem-se a ideia de que a internet é uma terra de ninguém, mas as leis brasileiras estão se adaptando e isso é cada vez menos verdade. Há consequência para esse comportamento”, disse.
Segundo dados disponibilizados pela Organização Não Governamental Safernet, a violência contra a mulher na internet vem crescendo. Em 2018, foram registradas 16.717 mil denúncias, o que representa mais de 45 casos por dia. Em 2017, foram 961.
Ainda segundo a instituição, foram 669 casos envolvendo o vazamento de nudes, a chamada sextorsão. um crescimento de 132% em relação a 2017.
Exemplo
Foi exatamente o que aconteceu com um homem morador em Natal (RN). Ele foi condenado peles crimes de ameaça e compartilhamento de fotos íntimas do casal. Ele deve cumprir três anos e um mês de reclusão e terá, ainda, que pagar multa de R$ 20 mil. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, responsável pela 1º Vara de Currais Novos. O processo corre em segredo de Justiça e as partes não foram divulgadas. Da decisão, cabe recurso.
Em seu depoimento, a vítima relatou que manteve um relacionamento afetivo com o acusado e que a última agressão por ela sofrida ocorreu em sua própria residência. Depois de levar um soco na nuca, o homem declarou ainda que iria submetê-la a algo “absurdamente vergonhoso”. Momentos depois fotos íntimas do casal foram divulgadas no Facebook.
Segundo versão do ex-namorado à Justiça, ele negou que tenha divulgado as imagens e declarou que também foi vítima de agressão. Disse ainda que chegou a empurrar a ofendida durante uma discussão, mas que não fez qualquer ameaça. Ele admitiu, entretanto, que chegou a enviar mensagens dizendo que se mataria se os dois não reatassem.
O juiz
Ao analisar o caso, Pereira Júnior aponta que “a negativa do réu, porém, encontra-se isolada nos autos, uma vez que o acusado não arrolou qualquer testemunha apta a apresentar versão que corrobore com o que foi arguido em seu depoimento ou sustentado pela defesa”.
O juiz afirmou ainda que o réu confessou a ameaça de suicídio e envio de fotos com a “corda no pescoço” como forma de forçar a volta do relacionamento, destacando, inclusive, que o próprio réu afirmou, via WhatsApp, após enviar a foto da vítima nua que a vítima “deixou um rapaz trabalhador” e que suas fotos “Já tá nas redes sociais”.
Para o juiz, as provas são suficientes para a condenação. “Além da palavra da vítima – apoiada nas afirmações uníssonas e sem qualquer contradição – há também, expostas aos autos do inquérito policial anexo, capturas de tela de conversas que ela teve com o réu por meio do aplicativo whatsapp que (…,)são contundentes indícios da prática delitiva (…) destacando, também, que a testemunha foi clara no sentido de que recebeu via whatsApp fotos íntimas da vítima”, destaca o julgador.
Reparação do ano
Daniel Pacheco informa ainda que quem tiver esse tipo de atitude também pode ter que indenizar a vítima na esfera civil. “Muito provavelmente, se tudo comprovado, o autor do delito também terá que indenizar a vítima por danos morais, além de pagar a multa e cumprir a pena privativa de liberdade”.