Entenda as regras para instalar ar-condicionado em condomínios

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com os termômetros batendo 40ºC em meio a forte onda de calor que assola o Brasil, o país registrou recorde de consumo de energia, puxada pelo alto uso de ar-condicionado.

Muitas pessoas que não têm refrigerador em casa estão em busca de um novo aparelho ou até de ventilador para aliviar os dias quentes.

O aumento de temperatura neste ano resultou em um aumento na procura por refrigeração. Até outubro deste ano, a Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento), estima que foram fabricados 4 milhões de ares-condicionados.

Segundo a associação, o primeiro semestre apontou o aumento de 25% nas vendas. No segundo semestre, o aumento já acumula 38%.

Para quem vive em apartamento, porém, adquirir e instalar o equipamento pode não ser uma tarefa tão simples, uma vez que dependendo do edifício, o item pode impactar na estrutura de energia e segurança do local.

José Roberto Graiche Junior, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) de São Paulo, explica que, geralmente, edifícios mais novos -que surgiram nos últimos 20 anos- costumam ter uma previsão de locais para a instalação do ar-condicionado no projeto.

A maioria, explica Graiche, já possui tanto previsão de instalação do modelo split (aqueles que atendem apenas um ambiente), como os dimensionamentos certos nos terraços dos apartamentos.

“Quando o morado vai reformar o apartamento, precisa apresentar o projeto para o síndico, que vai validar ou não a proposta”, explica ele.

No caso de prédios mais antigos, a situação é mais complicada, diz Graiche. Normalmente, é compreendido que se tratamento de um bem necessário para que a pessoa viva com maior conforto.

Para a instalação, é necessária a padronização disso dentro do condomínio -neste caso, é necessário um laudo de capacidade elétrica, que vai avaliar se o edifício possui capacidade elétrica ou se pode sofrer de sobrecarga ou sobrepeso, no caso da instalação em uma varanda ou fachada.

Há condomínios, por exemplo, que exigem a padronização a instalação do equipamento em determinados locais da fachada. “Isso deve ser aprovado em assembleia, com base em um projeto e a assembleia vai estabelecer uma regra de instalação e colocação”, diz ele.

Caso o prédio não possua capacidade elétrica para suportar a instalação do ar, é preciso adaptá-la. Para isso, é necessário a aprovação por maioria simples do prédio.

Se o condômino instalar o equipamento sem cumprir as etapas previstas na convenção, pode receber uma ação judicial para desfazer a obra tanto por colocar o edifício em risco de segurança quanto por alterar a fachada, já que isso é proibido em grande parte dos edifícios -para alterar a fachada, é necessário aprovação por dois terços dos moradores.

Além da instalação, Graiche afirma que é necessário também atenção em relação à manutenção do aparelho. “É preciso fazer também limpeza, higienização, checagem da carga de gás, que muitas vezes são subutilizados. Sem isso, o equipamento acaba precisa puxa muita energia para gelar os ambientes e não vai refrigerar da forma correta porque estará sujo”, diz ele.

Graiche alerta que a manutenção garante economia de energia e melhor rendimento para o equipamento.

Redação / Folhapress

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