Pedreiro envolvido na morte de jovem concretada na parede, em 2021, é condenado a mais de 27 anos de prisão

O pedreiro Edmilson Veríssimo da Silva, de 56 anos, foi condenado a 27 anos e 10 meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Joice Maria da Glória Rodrigues, de 25. O réu foi submetido a Júri Popular pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Vicente nesta terça-feira (21).

O caso ocorreu em 27 de setembro de 2021. A vítima ficou sumida por oito dias, até o corpo dela ser encontrado concretado na parede de um imóvel em construção, na Rua Senador Lúcio Bittencourt, no bairro Esplanada dos Barreiros, em São Vicente. Edmilson foi detido no mês seguinte ao sumiço da jovem.

Na época, durante interrogatório, ele disse que conhecia Joice há seis anos e alegou que pagava para se encontrar com ela. Ele confessou que participou do crime e informou que eles usaram drogas no dia.

O pedreiro também disse que fez sexo com a vítima e que, depois, ela ficou com o autônomo, Jonathas Soares de Santana, de 37 anos, enquanto Edmilson foi para o piso superior da construção. Em determinado momento, eles discutiram. Após isso, o pedreiro desceu e a matou estrangulada com a ajuda do outro autônomo. O corpo da vítima foi escondido embaixo da escada.

No mês de abril de 2023, Jonathas foi condenado a 29 anos e dez meses de prisão por participação no crime. Porém, ele nega envolvimento.

De acordo com a Polícia Civil, Joice sumiu após visitar o avô. No caminho, ela teria passado na construção para encontrar Edmilson. Os familiares passaram a ligar para o telefone dela, mas as chamadas caiam na caixa postal. O crime só foi descoberto após a polícia chegar em Jonathas, que confessou.

De acordo com o laudo da condenação do juiz Alexandre Torres de Aguiar, o pedreiro tem personalidade forte. “O acusado tem personalidade extremamente agressiva. Às circunstâncias do crime indicam a intensidade do dolo do acusado durante a ação delitiva (crime). Tudo isso movido por sentimentos de posse a vítima, o que é altamente reprovável, diante da objetificação da mulher. Além disso, a barbaridade da conduta do réu contra a vítima causou consequências nefastas a toda a família dela, que se viu ceifada da sua convivência prematura em razão dos atos praticados, fato que em si acarreta consequências inabaláveis a todos os demais familiares.”

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