O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve as gratificações aos servidores públicos efetivos de Caraguatatuba. O recurso da Prefeitura foi acatado na tarde desta segunda-feira (27), após a decisão do Ministério Público que julgou os pagamentos inconstitucional.
Leia mais notícias da região aqui
De acordo com a gestão, o pedido foi aceito pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Coimbra Schmidt, suspendendo os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que julgou irregular o pagamento das gratificações.
“O mérito diz que a LC nº 94/2022 não se presta a ‘ressuscitar’ as gratificações consideradas inconstitucionais por este Tribunal. Outrossim, a citada lei não estipula o pagamento de qualquer gratificação aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (admitindo sua concessão apenas aos servidores efetivos)”, destaca o desembargador.
Ainda de acordo com Coimbra Schmidt, “a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”.
Com a decisão, os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, cujos vencimentos serão depositados na próxima quinta-feira (30).