PL de Bolsonaro formaliza pedido de cassação de Janones após suspeita de ‘rachadinha’

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O PL quer que o deputado André Janones (Avante-MG) tenha seu mandato cassado, após suspeitas de que ele promove esquema de “rachadinha” em seu gabinete.

A legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado à Mesa Diretora da Câmara, que deverá ser encaminhada ao Conselho de Ética da Casa.

As suspeitas contra Janones vieram a público após o site Metrópoles revelar áudio de 2019 em que ele, em seu primeiro mandato como deputado, informou a assessores que eles teriam que devolver parte dos salários para que ele pudesse reconstruir seu patrimônio.

O deputado atuou na linha de frente na campanha do presidente Lula (PT) nas redes sociais, em 2022, e virou voz crítica ao ex-presidente Bolsonaro e seus aliados.

“É notório que ao desviar verba pública para propiciar seu enriquecimento ilícito, inclusive superfaturando os salários de seus assessores, o representado manifestamente atentou contra o decoro parlamentar”, diz trecho da representação do PL.

O documento é assinado pelo presidente da legenda, Valdemar Costa Neto. Nele, o PL diz que a suposta conduta de Janones não pode ser tolerada, classificando-a como “ilícita e antiética”.

“O desvio de recursos público é injustificável para qualquer que seja os cenários. Ao ser sugerido, e realizado, por um deputado federal, as ações tomam uma proporção que desaguam numa reprovabilidade extrema, e a violação aos deveres éticos e morais que o mandato requer, torna-se cristalina”, diz o documento.

O Conselho de Ética é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento de normas relativas ao decoro parlamentar no âmbito da Câmara. Atualmente, ele é presidido pelo deputado Leur Lomanto (União Brasil-BA).

Deputados dizem que o processo não será finalizado no âmbito da comissão ainda neste ano porque não há tempo hábil –o recesso parlamentar começa em meados de dezembro.

Segundo resolução que institui o código de ética e decoro parlamentar da Câmara, são aplicáveis as seguintes penas “por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar”: censura (verbal ou escrita); suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e a perda do mandato.

A decisão final cabe ao plenário da Câmara.

VICTORIA AZEVEDO / Folhapress

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