BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Meta, dona do Facebook, afirmou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que é “materialmente impossível” fornecer à corte o vídeo publicado na noite de 10 janeiro nas redes sociais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), dois dias após os ataques do 8 de janeiro, em que um terceiro questiona as urnas eletrônicas e difunde fake news sobre as eleições.
O vídeo foi apagado pelo ex-presidente pouco depois da publicação.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, o conteúdo é considerado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como a peça que falta para a apresentação da denúncia contra Bolsonaro por incitação ao crime em decorrência dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.
Em ofício enviado nesta quinta-feira (7) a Moraes, a Meta afirmou que “o cumprimento da obrigação é materialmente impossível, uma vez que o vídeo objeto da r. ordem foi deletado e não está mais disponível nos servidores da empresa”.
Disse ainda que, embora a determinação para a preservação da mídia tenha sido dada em janeiro, dias após os atos e a republicação feita por Bolsonaro, ela não foi intimada pelo gabinete do ministro à época da decisão.
“Cumpre informar que a Meta Plataforms nunca recebeu o ofício em referência e desconhecia a r. ordem judicial determinando a preservação do vídeo”, afirmou, em ofício assinado por advogados do escritório Davi Tangerino.
A Meta informou ainda que, sob um alegado reforço de seu “desígnio cooperativo”, representantes da empresa se reuniram com o subprocurador Carlos Frederico Santos para expor a situação.
Santos coordena o grupo da PGR encarregado das investigações sobre o 8 de janeiro.
O crime de incitação, pelo qual Bolsonaro pode ser acusado, está previsto no artigo 286 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 a 6 meses.
A Procuradoria considera que já haveria indícios para essa acusação, mas pretende usar a prova que a Meta diz não estar mais disponível.
Na segunda (4), o órgão reiterou o pedido de acesso ao material em manifestação ao STF e demandou que fosse dado um prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação.
No dia seguinte, Moraes determinou à empresa que disponibilizasse o conteúdo dentro das 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
“A Procuradoria-Geral da República manifestou-se no sentido de que o material requerido à empresa META INC é fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar denúncia em face do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, escreveu o ministro.
MARCELO ROCHA / Folhapress