BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A regularização antecipada do pagamento dos precatórios autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) vai gerar uma economia de R$ 33,7 bilhões para os cofres da União, estima a SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda.
O valor corresponde ao que o governo precisaria arcar em juros e correção monetária pelo atraso na quitação das sentenças judiciais, caso o subteto criado em 2021 para essas despesas continuasse em vigor até 2026, como previsto na PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.
O órgão da Fazenda também estima que pagar ainda este ano R$ 94 bilhões em sentenças judiciais represadas terá um efeito positivo sobre a atividade econômica no curto prazo, embora o impacto se dilua nos anos seguintes.
Na nota, produzida pela SPE em cooperação técnica com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), o governo estima um “desvio positivo na atividade econômica” entre 0,24 e 0,28 ponto percentual no curto prazo. O impacto favorável é maior quando há esforço adicional do Executivo para cumprir as metas fiscais traçadas.
Em 2026, porém, o ganho acumulado em relação ao cenário sem regularização de precatórios seria “ínfimo”, entre 0,04 e 0,14 ponto percentual.
Isso acontece, segundo os técnicos, porque o impulso fiscal causado pela injeção de recursos na economia tende a gerar uma resposta contracionista da política monetária do Banco Central, na tentativa de evitar que o movimento respingue sobre a inflação.
O cenário da SPE considera pagamentos extraordinários de R$ 94 bilhões neste ano, R$ 34,2 bilhões em 2025 e R$ 39,7 bilhões em 2026. Os precatórios que ficariam represados no ano que vem serão quitados já em 2023, por isso não há previsão para desembolso extraordinário em 2024.
No fim de novembro, o STF decidiu, por 9 votos a 1, autorizar o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais até o ano de 2026.
Os valores represados desde 2022 poderão ser quitados de forma imediata pelo governo, que obteve aval da corte para abrir um crédito extraordinário via MP (medida provisória), com vigência imediata.
O desembolso ficará fora do limite de gastos e do cálculo da meta fiscal. O governo ainda trabalha nos preparativos finais para viabilizar a operação bilionária até o fim do ano.
Os montantes que seriam acumulados em 2025 e 2026, últimos anos de vigência do teto de precatórios, também poderão ser pagos de acordo com essas regras.
Na prática, a medida permite que as equipes dos ministros Haddad e Simone Tebet (Planejamento) mantenham as atuais projeções para o Orçamento até o fim do mandato, pagando os valores excedentes de sentenças judiciais sem esbarrar nas regras fiscais. O montante integral dessas dívidas só precisaria ser acomodado sob os limites a partir de 2027.
Segundo a SPE, a regularização dos precatórios terá como consequência também a melhora nos indicadores de juros e endividamento público.
Os juros teriam uma redução acumulada entre 0,97 e 1,17 ponto percentual, na comparação com o cenário sem a “despedalada” das sentenças. Sobre o nível da dívida, o impacto ficaria entre 0,84 e 1,28 ponto percentual de queda.
Para além dos efeitos quantitativos, um dos principais ganhos apontados pelo órgão da Fazenda é a redução na volatilidade da economia. Segurar as dívidas judiciais para pagamento de uma só vez em 2027 geraria uma fatura acumulada de R$ 201,6 bilhões, equivalente a 1,4% do PIB (Produto Interno Bruto).
A injeção de recursos nessa magnitude teria potencial para turbinar a atividade econômica em 1,79 ponto percentual em 2027. “Por outro lado, em 2028, haveria forte impacto negativo no cenário base, dados os efeitos contracionistas da política monetária”, diz o texto. Esse efeito foi estimado em 2,4 pontos percentuais.
“Este cenário ensejaria relevante volatilidade para crescimento e preços entre os anos de 2027 e 2028, o que não é desejável do ponto de vista da estabilidade econômica”, diz o governo.
“O pagamento antecipado e gradual seria menos distorcivo e geraria resultados menos deletérios na trajetória de juros da dívida e de seu estoque”, afirma. A nota ainda acrescenta que “o impacto suavizado na dinâmica da atividade econômica” torna a opção de regularização imediata “preferível”.
IDIANA TOMAZELLI / Folhapress