Mudança em investimento pode reduzir taxação de fundo de super-ricos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A lei que altera a tributação dos fundos exclusivos de super-ricos, sancionada nesta semana, permite a reestruturação desses investimentos até o final deste ano para evitar ou pelo menos reduzir a tributação dessas aplicações.

O uso dessa opção, no entanto, depende do caso específico de cada contribuinte e pode não ser viável em algumas situações.

A principal mudança trazida pela lei é a aplicação do chamado come-cotas semestral do Imposto de Renda para esses investimentos a partir de maio de 2024.

A reestruturação de fundos exclusivos, ou de parte dos recursos depositados neles, por meio de fusão, cisão, incorporação ou transformação, para evitar o IR semestral é uma estratégia que tem sido avaliada por diversos investidores.

A questão envolve o uso de instrumentos que possuem algum tipo de benefício tributário, como Fundo de Ações, ETF (fundo de índices), FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).

O mesmo pode ser feito com um FIP (Fundo de Investimento em Participações) e FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

Paulo Bento, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados, afirma que uma possibilidade é a segregação dos ativos que estão hoje no fundo exclusivo multimercado para estruturas mais específicas, algumas delas sem a tributação semestral.

“Se eu tenho uma carteira composta basicamente de ações e ativos de renda fixa, faz sentido fazer uma segregação disso para atingir os critérios e ser classificado como fundo de ações não sujeito ao come-cotas”, afirma.

Há, no entanto, várias questões econômicas a serem observadas, como a restrição de liquidez em muitos desses fundos específicos e a obrigação de investir majoritariamente em determinados ativos, como recebíveis. Alguns instrumentos, como fundos imobiliários, têm a obrigação de distribuir lucros anualmente, o que também limita seu uso. Já o Fiagro possui alíquota de IR maior, de 20%.

“Existem algumas possibilidades para evitar o come-cotas em situações que, obviamente, têm todo um conteúdo econômico por trás disso”, afirma o tributarista.

Em relação a fundos imobiliários e do agronegócio será necessário ainda atender a novas exigências. Antes, era necessário que esses fundos possuíssem ao menos 50 cotistas para que a isenção fosse aplicada. Agora, exige-se ao menos 100 cotistas.

Diogo Olm Ferreira, do escritório VBSO Advogados, afirma que a tributação semestral pode ser afastada também se um FIP ou FIDC for classificado como “entidade de investimento” pelas regras da CVM, com cobrança de IR ocorre apenas no resgate, amortização ou distribuição de rendimentos.

“Aqui no escritório temos analisado cada caso concreto, verificando qual veículo novo pode ser adotado para afastar a tributação periódica. Sempre tomando cuidado com essas outras consequências, de alíquotas eventualmente mais altas, regras específicas e pensando, às vezes, em estruturas mais complexas”, afirma o advogado.

Bruno Marques Santo, especialista da área tributária consultiva e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados, afirma que essa reestruturação não deve ser uma opção viável para a maioria dos fundos exclusivos, que são muito utilizados por famílias para sucessão e planejamento patrimonial.

Segundo ele, a nova regra exige que os fundos não sujeitos ao come-cotas evidenciem que, de fato, não são exclusivos e não são feitos para concentração de patrimônio familiar. Uma dessas exigências é que as cotas dos fundos ETF e de ações sejam negociadas em Bolsa no Brasil ou no exterior, que o FIP demonstre atender normas para qualificação como entidade de investimento, como a pluralidade de cotistas e de investidas.

“É bastante limitado o espaço para detentores de fundos exclusivos utilizarem essa estratégia para não ficarem sujeitos ao come-cotas”, afirma Santo.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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