Durante coletiva de imprensa nessa segunda-feira (18), o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias, confirmou que a remoção das famílias do Banhado deve ser feita depois do Natal.
No último sábado (16),o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu uma liminar que determina a remoção imediata dos moradores do Jardim Nova Esperança. Ainda cabe recurso à decisão e a comunidade local não acatou a liminar.
Na coletiva, o prefeito informou que ainda não há um prazo para a retirada dos moradores, mas está levando em consideração as festas de fim de ano, pois as pessoas costumam comemorar dentro de suas casas em família. Reforçou ainda, que a gestão espera que a remoção aconteça de forma amigável, mas caso haja resistência, a Prefeitura possui autorização para o uso da força policial. Além disso, ameaçou que se as famílias protestassem poderia adiantar o prazo de retirada.
Nesta terça-feira (19), em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura já iniciou o levantamento topográfico no Banhado, porém a equipe técnica foi impedida de continuar o trabalho devido à aglomeração causada por agentes políticos e moradores do local.
Na coletiva, o prefeito informou que iria começar a demarcação e a notificação da remoção das famílias pessoalmente, ainda nesta terça. No entanto, a Prefeitura informou que o atendimento aos moradores será realizado a partir desta quarta-feira (20), às 8h30, no CRAS Centro.
Entenda
Em 2012, juntamente com a Defensoria Pública, foi realizado o cadastro socioambiental para catalogar as famílias. No banhado viviam 476 famílias, a partir de 2012, 179 delas foram atendidas e levadas para conjuntos habitacionais e utilizaram-se de auxílio moradia, restando hoje 297 famílias no núcleo congelado.
De acordo com o Prefeito, a decisão de remoção vale apenas para a área considerada Unidade de Proteção Integral, ou seja, não abrange todo o Banhado. Com isso, cerca de 140 moradias devem ser demolidas.
Na coletiva, Anderson Farias informou ainda que a Prefeitura vai continuar o processo pausado em 2022. De primeiro momento, as famílias removidas vão para um abrigo municipal. Caso os moradores prefiram sair antes, vão receber auxílio mudança, onde a própria pessoa faz a retirada de seus pertences.
Ao todo são três propostas garantidas por lei, indenização, aluguel e transferência. Veja abaixo:
- Indenização de R$ 110 mil para cada família devidamente cadastrada pela Prefeitura de São José dos Campos;
- Auxílio moradia de R$ 1 mil (havendo mais de um núcleo familiar dentro do imóvel, será pago um auxílio de R$ 700 para cada núcleo);
- Auxílio demolição de R$ 2,7 mil;
- Auxílio mudança de R$ 2,3 mil;
- Quem utiliza a área para agricultura de subsistência poderá manter a atividade, mas sem moradia.
Decisões da Justiça sobre o Banhado
Liminar do STF (Supremo Tribunal Federal): reconhece o Banhado como Unidade de Preservação Integral, sem possibilidade de qualquer tipo de regularização, imprópria à habitação humana e com risco ao meio ambiente.
Decisão 1ª instância: Inconstitucionalidade da Lei do Parque do Banhado e possibilidade de usucapião coletivo da área pública.
Liminar TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo): Restabelece liminar com determinação de remoção imediata dos moradores da Unidade de Proteção Integral.