Segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta quarta-feira, 20

Jéssica Fagnano
Jéssica Fagnano
Jornalista, 32 anos.
Imagens: Agencia Brasil/EBC

O prazo para pagamento da segunda parcela do 13° salário termina nesta quarta-feira, 20. Neste ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros vão ser beneficiados de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Recebem o benefício, empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O salário extra é pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até no máximo 20 de dezembro.

O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador pode procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o empregado precisa saber?

  • A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  • O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Informações: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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