A Polícia Civil de Tabapuã (SP) investiga denúncia de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 10 anos. A vítima acionou a Polícia Militar, relatando ter sido abusada pelo próprio pai.
Acompanhada pela mãe, a criança compareceu à delegacia, indicando ter compreendido que foi vítima de estupro após participar de uma palestra na escola. Posteriormente, foi encaminhada ao Hospital Padre Albino, em Catanduva (SP), para realizar exames.
O suspeito prestou depoimento e recebeu uma ordem judicial que o proíbe de se aproximar da filha e da esposa. O caso está em processo de investigação.
Como denunciar estupro?
Crime de estupro é qualquer conduta com uso de ameaça ou violência que atente contra a dignidade e liberdade sexual de alguém, segundo lei brasileira de 2009.
- 1 – O que fazer primeiro?
A primeira orientação é procurar a delegacia mais próxima — já que o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer uma delas. Mas, caso a vítima prefira atendimento especializado, é possível procurar as Delegacias da Mulher.
- 2 – Posso fazer o boletim por telefone ou pela internet?
Não é possível fazer o boletim de ocorrência por estupro pela internet. Por telefone, pode-se ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter mais informações. No entanto, segundo atendimento da 1ª Delegacia da Mulher em São Paulo, ainda assim será necessário comparecer a uma delegacia.
- 3 – Preciso ter provas?
O relato é suficiente para dar início à investigação. Contudo, caso a vítima possa levar testemunhas e seja capaz de descrever ou tenha conhecimento do autor do crime, a investigação é facilitada, informa atendimento da 1ª Delegacia da Mulher.
- 4 – Preciso levar documento de identificação?
É importante para agilizar o atendimento, mas a identificação não é imprescindível. Segundo a 1ª Delegacia da Mulher, é possível fazer o levantamento da identificação na própria delegacia caso a vítima esteja sem os documentos.
- 5 – Vou ter de ir ao Instituto Médico Legal?
A perícia no Instituto Médico Legal vai depender de cada caso e só será pedida se houve agressão física e estupro consumado, informa a 1ª Delegacia da Mulher.
- 6 – Vou receber medicamentos?
Em casos de estupro com penetração, a vítima deve receber rapidamente a pílula do dia seguinte e a profilaxia para prevenção ao vírus HIV, à hepatite e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis. Os remédios são fornecidos gratuitamente pelos serviços de saúde pública até 72 horas após o crime.
- 7 – Qual o prazo para realizar o boletim de ocorrência?
Por lei, a vítima tem até seis meses para fazer o boletim de ocorrência.
- 8 – Posso pedir para ser atendida por uma delegada mulher?
É possível sim fazer o pedido, mas nem sempre ele será atendido em todas as delegacias. Só a Delegacia da Mulher está preparada para atender essa demanda.
- 9 – Posso pedir acompanhamento policial para voltar para a casa?
Sim, caso a vítima se sinta ameaçada, é possível pedir acompanhamento para retornar à residência.
Fonte: G1