Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem conferir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024. A consulta é pelos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Os motoristas também podem verificar o valor do IPVA diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento), portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva, com o número do Renavam e a placa do veículo.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o pagamento poderá ser feito a partir de 2 de janeiro.
A primeira cota para carros e motos começa a vencer em 11 de janeiro, para placas de final 1, e vai até 24 de janeiro, para placas de final zero.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Os valores poderão ser parcelados em até cinco vezes, mas quem pagar o imposto à vista em janeiro terá desconto de 3%.
Outra opção é o pagamento integral em fevereiro, pelo valor total do IPVA, sem desconto e nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa.
Para os veículos novos, o desconto também será de 3%, desde que o pagamento seja integral e realizado até o quinto dia útil posterior à data da emissão da nota fiscal relativa à sua aquisição.
Após dois anos de alta, o IPVA ficará 4,1% mais barato, em média, no estado de São Paulo na comparação com 2023, segundo o valor venal dos veículos medido pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Neste ano, os motoristas poderão pagar o imposto por Pix, com a geração de QR code que terá duração de 15 minutos para quitar os valores, pela rede bancária, com o Renavam ou com cartão de crédito, em empresas autorizadas. A lista pode ser consultada aqui.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
ATRASO
O contribuinte que deixar de recolher o imposto pagará multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, taxa básica da economia. Após 60 dias de atraso, o percentual final é de 20% de juros e multa.
Se continuar inadimplente, o motorista terá o débito inscrito na dívida ativa do estado. Com isso, não poderá aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista e poderá ser cobrado de forma judicial.
Redação / Folhapress