BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais coletivos na campanha presidencial de 2022. A decisão foi publicada na segunda-feira (25).
O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, considerou que o parlamentar cometeu assédio eleitoral quando foi a empresas do estado para coagir trabalhadores a votar no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em seu perfil na rede social X, Gayer ironizou a decisão: “Agora eles me pegaram, fui condenado”. Ele chamou a condenação de esdrúxula e disse que irá recorrer.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu uma indenização de R$ 800 mil ao parlamentar. O órgão citou que, durante um encontro numa padaria, os funcionários tiveram que paralisar os seus serviços e participar da reunião com Gayer.
O MP alegou que situações do tipo “geram nos trabalhadores um temor de se manifestar, receio quanto a situação da empresa e dos seus empregos no futuro, constrangendo-os e pressionando-os a adotar a postura política que o empregador possui, a qual é sempre destacada como a melhor para eles e para os empresários”.
Para o juiz, direitos básicos fundamentais, de liberdade política e de expressão, “notadamente o direito ao voto, foram violados na ocasião, a colocar em risco o próprio exercício da democracia, regime de governo tão duramente conquistado em nosso país”.
“Sem dúvida alguma, o comportamento do demandado (o deputado), com a conivência dos representantes das empresas causou efetivo desconforto e constrangimento aos seus empregados”, afirmou o magistrado.
Ele acrescentou que os trabalhadores em geral têm no emprego a única fonte de renda, e por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência, “não têm força suficiente para resistir às investidas ilícitas do empregador ou pessoas por ele convidadas”.
“O ambiente de trabalho deve ser livre de pressões externas relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual, sendo garantida ao trabalhador e a todo o cidadão, a livre escolha de seus representantes políticos nos âmbitos municipais, estaduais, e federal”, afirmou.
Ele também determinou que o parlamentar se abstenha de liderar e promover reuniões dentro de empresas e organizações, para as quais são convocados os trabalhadores destas, visando aliciar, de qualquer maneira, o voto desses trabalhadores para qualquer candidato. Os valores da indenização deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo a decisão.
O parlamentar declarou em vídeo que, entre o primeiro e segundo turnos das eleições do ano passado, foi convidado por vários empresários para ir até as suas empresas e, no momento de descanso, entre troca de turnos, eles lhe pediram para que explicasse o plano de governo dos dois candidatos.
“Foi um bate-papo. Quem não quisesse participar, não participava, não eram obrigados a estar lá, quem quisesse podia ir embora. Até convidava alguns trabalhadores para dar o seu depoimento, fazer perguntas”, afirmou.
Ele também chamou a procuradora do trabalho autora da ação de “uma daquelas petistas histéricas” e que “aceitou uma denúncia de internet”. O parlamentar disse que foi tentado um acordo onde ele teria que publicar em suas redes sociais uma retratação, mas negou a proposta.
“Não aceitei porque eu sei que eu não fiz nada errado, eu não pedi voto para o Bolsonaro”, declarou.
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress