SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MRP (mecanismo de ressarcimento de prejuízo) da B3, a Bolsa de Valores brasileira, foi reajustado para R$ 200 mil neste ano. Até 2023, investidores prejudicados por falhas em suas corretoras, como instabilidade na plataforma de negociação (home broker), podiam ser ressarcidos em até R$ 120 mil.
O aumento de 67% no teto corresponde à inflação desde a última correção, feita em 2015. Neste intervalo -até novembro de 2023-, o IPCA acumulou alta 66%.
Quando o mecanismo foi criado, em 2007, o pagamento ia até R$ 70 mil.
O MRP pode ser acionado por qualquer investidor que se sinta prejudicado por falhas em sua corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários envolvendo operações na Bolsa, como a compra e venda de ações, derivativos ou cotas de fundos de investimento e serviços de custódia. Ele não se aplica a operações com títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.
O mecanismo também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de Bolsa.
Já o eventual prejuízo com operações realizadas na Bolsa por conta dos movimentos do mercado não podem ser ressarcidos. O mesmo vale para casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos.
Veja os casos passíveis de ressarcimento:
Execução incorreta ou não execução de ordens de negociação de ativos na Bolsa; Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor; Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita; Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos; Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor; Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo BC frente a recursos depositados relativos a operações em Bolsa. Um dos ressarcimentos concedidos em 2023 foi referente à falha de “suitability”, ou seja, má adequação da carteira de investimentos ao perfil de risco do investidor. Segundo o processo, um assessor de investimentos da XP fez promessas de ganhos e negligenciou o desenquadramento da carteira do investidor ao seu perfil, executando com operações arriscadas na Bolsa que teriam resultado em um prejuízo de R$ 71.704.
Em sua defesa, a XP disse que as alegações são intempestivas e sem subsídios suficientes, e pediu o arquivamento do processo de MRP. O parecer foi de parcial procedência da solicitação de ressarcimento, condenando a XP ao pagamento de R$ 34.526,97 ao seu cliente.
Em outro processo do ano passado, um cliente da Nu Invest (corretora do Nubank) disse ter levado um prejuízo de R$ 322 por falha no funcionamento do home broker da corretora. O caso não chegou a ser julgado, pois as partes entraram em acordo.
O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM, uma associação civil, constituída para supervisionar e fiscalizar os mercados organizados administrados pela B3. Para isso, ela realiza auditorias regulares com todos os participantes do mercado de modo a assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares expedidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Banco Central, CVM (Conselho Monetário Nacional), B3 e pela própria norma de supervisão da BSM.
Caso comprovada a falha da instituição financeira, a BSM ressarce o investidor de acordo com o seu prejuízo, com o teto de R$ 200 mil.
De novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM julgou 335 solicitações. Dessas, apenas 48 foram julgadas como procedentes. Outras 100 foram encaminhadas para avaliação da CVM.
A maioria das reclamações (28,13%) se refere a falhas nas plataformas de negociação, seguidas de falhas na execução de ordens (27,84%).
Redação / Folhapress