RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Bolsa aumenta teto de ressarcimento em caso de falha no home broker

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MRP (mecanismo de ressarcimento de prejuízo) da B3, a Bolsa de Valores brasileira, foi reajustado para R$ 200 mil neste ano. Até 2023, investidores prejudicados por falhas em suas corretoras, como instabilidade na plataforma de negociação (home broker), podiam ser ressarcidos em até R$ 120 mil.

O aumento de 67% no teto corresponde à inflação desde a última correção, feita em 2015. Neste intervalo -até novembro de 2023-, o IPCA acumulou alta 66%.

Quando o mecanismo foi criado, em 2007, o pagamento ia até R$ 70 mil.

O MRP pode ser acionado por qualquer investidor que se sinta prejudicado por falhas em sua corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários envolvendo operações na Bolsa, como a compra e venda de ações, derivativos ou cotas de fundos de investimento e serviços de custódia. Ele não se aplica a operações com títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.

O mecanismo também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de Bolsa.

Já o eventual prejuízo com operações realizadas na Bolsa por conta dos movimentos do mercado não podem ser ressarcidos. O mesmo vale para casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos.

Veja os casos passíveis de ressarcimento:

Execução incorreta ou não execução de ordens de negociação de ativos na Bolsa; Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor; Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita; Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos; Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor; Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo BC frente a recursos depositados relativos a operações em Bolsa. Um dos ressarcimentos concedidos em 2023 foi referente à falha de “suitability”, ou seja, má adequação da carteira de investimentos ao perfil de risco do investidor. Segundo o processo, um assessor de investimentos da XP fez promessas de ganhos e negligenciou o desenquadramento da carteira do investidor ao seu perfil, executando com operações arriscadas na Bolsa que teriam resultado em um prejuízo de R$ 71.704.

Em sua defesa, a XP disse que as alegações são intempestivas e sem subsídios suficientes, e pediu o arquivamento do processo de MRP. O parecer foi de parcial procedência da solicitação de ressarcimento, condenando a XP ao pagamento de R$ 34.526,97 ao seu cliente.

Em outro processo do ano passado, um cliente da Nu Invest (corretora do Nubank) disse ter levado um prejuízo de R$ 322 por falha no funcionamento do home broker da corretora. O caso não chegou a ser julgado, pois as partes entraram em acordo.

O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM, uma associação civil, constituída para supervisionar e fiscalizar os mercados organizados administrados pela B3. Para isso, ela realiza auditorias regulares com todos os participantes do mercado de modo a assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares expedidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Banco Central, CVM (Conselho Monetário Nacional), B3 e pela própria norma de supervisão da BSM.

Caso comprovada a falha da instituição financeira, a BSM ressarce o investidor de acordo com o seu prejuízo, com o teto de R$ 200 mil.

De novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM julgou 335 solicitações. Dessas, apenas 48 foram julgadas como procedentes. Outras 100 foram encaminhadas para avaliação da CVM.

A maioria das reclamações (28,13%) se refere a falhas nas plataformas de negociação, seguidas de falhas na execução de ordens (27,84%).

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS