SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Dois dos pontos mais criticados por associações de bairros e urbanistas na revisão da Lei de Zoneamento aprovada pela Câmara dos Vereadores no final de dezembro, a mudança na regra de tombamento e o aumento da altura máxima de prédios poderão ser vetados pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que deverá publicar sua decisão até 19 de janeiro.
Integrantes do poder público municipal que participaram de reunião nesta quarta-feira (3) com o prefeito relataram à reportagem que há forte pressão pelo veto de parte da sociedade e de segmentos internos da administração.
Existe ainda um terceiro item sob a avaliação mais cuidadosa do prefeito, que é a possibilidade de veto à ampliação da área dentro de zonas de proteção ambiental em que se pode construir.
Um integrante do Executivo municipal disse que, na próxima semana, Nunes irá se debruçar sobre projeções de como ficaria o mapa da cidade com as alterações aprovadas pelos vereadores. Só então ele deverá bater o martelo sobre o veto.
Esse período de análise deverá empurrar a publicação da lei para o fim do prazo de 15 dias úteis a partir do envio do texto pela Câmara à prefeitura.
Caso barre as mudanças, Nunes irá contrariar interesses manifestados durante a discussão do projeto na Câmara pelo setor imobiliário e por proprietários de terrenos potencialmente valorizáveis com a maior permissividade para se construir.
Se optar por manter o projeto da Câmara, o prefeito verá a pressão contra o novo zoneamento aumentar.
Associações de moradores e de profissionais de arquitetura e urbanismo discutem na tarde desta quinta-feira (4) argumentos técnicos para embasar uma ação judicial para retirar da Lei de Zoneamento aprovada pela Câmara artigos que mudam regras de tombamentos do patrimônio histórico paulistano.
O encontro pela internet organizado pelo gabinete do vereador Toninho Vespoli (Psol) deverá contar com representantes do IAB-SP (Instituto dos Arquitetos do Brasil em São Paulo), do movimento Defenda São Paulo, e outras entidades ligadas às questões urbanas.
O grupo argumenta que houve inconstitucionalidade na aprovação do projeto devido à falta de publicidade e ausência de tempo para a análise do projeto a versão final do texto foi modificada horas antes da votação e a inclusão de um debate sobre patrimônio histórico e cultural em uma discussão da qual o tema não fazia parte.
Relator da revisão da Lei de Zoneamento na Câmara, o vereador Rodrigo Goulart (PSD) defendeu a manutenção do projeto aprovado pelos vereadores. Ele afirma que as medidas permitirão o desenvolvimento de mais áreas da cidade e maior oferta de habitação de interesse social.
Goulart ainda afirmou que não há inconstitucionalidade nas alterações envolvendo tombamentos.
“Eu como membro do Conpresp [ Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental] sei da importância do órgão para que se mantenham esses bens restaurados, só que houve consenso entre 46 vereadores [que aprovaram o projeto] de que era necessário discutir o tema”, disse.
DISCUSSÃO SOBRE TOMBAMENTOS DÁ PODER À CÂMARA E CRIA PRAZOS
A proposta aprovada pela Câmara para a revisão da Lei de Zoneamento apresentou três artigos sobre os tombamentos de patrimônio.
Um desses artigos transfere para a Câmara teria a função de decidir sobre o tombamento de imóveis. O Conpresp, que é o conselho municipal de preservação do patrimônio, passaria a ter a função de formular projetos que seriam submetidos aos vereadores.
Outro trecho da lei cria prazo de 180 dias para que áreas no entorno de prédios alvo de tombamento fiquem preservadas até a aprovação da lei. Se esse prazo acabar antes da aprovação do tombamento, o entorno perde a preservação.
Há ainda o estabelecimento de prazo de dois anos para que os imóveis que atuais processos de tombamento sejam concluídos. Do contrário, eles voltam a ter o mesmo zoneamento que seu entorno.
PROPOSTA PODE ESPALHAR PRÉDIOS MAIS ALTOS PELA CIDADE
Um ponto central nas mudanças do zoneamento é o limite de altura para prédios nas ZM (Zonas Mistas) e ZC (Zonas de Centralidade). Juntos, esses dois tipos de zona compõem a grande maioria do território do centro expandido da capital.
As ZM são grandes regiões pensadas para conciliar uso residencial e empresarial, em construções de tamanho médio é o que se chama de “miolos de bairro” na maior parte da cidade. Já as ZC são porções mais centrais de bairros onde a prioridade é a atividade empresarial
A altura máxima nas Zonas Mistas, que estão entre as mais comuns, sobe de 28 metros (equivalente a um prédio de nove andares, aproximadamente) para 42 metros (cerca de 14 andares). Nas Zonas de Centralidade, o limite vai de 42 para 60 metros (20 andares). Todos esses exemplos consideram o térreo como um andar.
CLAYTON CASTELANI / Folhapress