O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis favoráveis ao setor audiovisual brasileiro. Uma delas recria a cota de tela para exibição de filmes nacionais no cinema até 2033, conforme projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado pelo Congresso, em dezembro de 2023.
A outra lei restabelece o prazo de exibição obrigatórias de obras audiovisuais na programação das TV por assinatura, que tinha perdido validade no ano passado.
De acordo com o projeto de lei (PL) 3.696/2023, canais estrangeiros são obrigados a exibir no mínimo 3 horas e 30 minutos de produções brasileiras em horário nobre, sendo uma hora e 15 minutos exclusivos para produtoras independentes.
Já os canais nacionais têm que exibir 12 horas de conteúdo diário de material nacional, 3 horas em horário nobre.
O governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.
A secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), Joelma Gonzaga, em anúncio da sanção à imprensa, afirmou que a pauta [ de valorização do cinema nacional ] é prioritária da pasta e para o ano de 2024. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não há regulamentação.
“É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu.
Não houve vetos na sanção presidencial. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas.