BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) a lei que prevê a correção anual da tabela de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).
A proposta prevê que, em dezembro de cada ano, o governo federal deverá estabelecer um índice para corrigir os valores que são repassados para os entes federados e para as instituições de saúde.
A lei foi sancionada durante audiência fechada no Palácio do Planalto, com a presença do vice Geraldo Alckmin (PSB), do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, dos ministros Paulo Pimenta (Secom) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), parlamentares e representantes do setor de saúde.
Não houve vetos.
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, para determinar que os valores para a remuneração dos serviços de saúde deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar nos 12 meses seguintes. Ela afirmar que eles devem “ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”.
“[A sanção] representa termos, a partir de agora, a previsibilidade, do ponto de vista de orçamento, no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela, assim como já ocorrem outras políticas públicas do próprio governo do presidente Lula, como é o caso, por exemplo, do salário mínimo. Tem previsão, tem reajuste anual e, no caso da saúde especificamente, tem uma grande vantagem, porque os gestores, em âmbito estadual e municipal, se preparam para esse processo”, afirmou o secretário-executivo, que está atuando como ministro substituto.
“O Ministério da Saúde está responsável para, no mês de dezembro de cada ano, poder fazer essa revisão e colocar esse reajuste em ação. Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das Santas Casas, que representa um segmento importantíssimo de assistência no Sistema Único de Saúde”, completou.
O projeto de lei original, de autoria de Antônio Brito (PSD-BA), previa que esse reajuste seria feito com base no índice de inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Durante a sua tramitação no Congresso, no entanto, a pedido do governo, essa menção foi retirada, sem estabelecer qual seria o critério do reajuste.
A justificativa foi que a manutenção poderia resultar em veto presidencial, por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Isso não poderia ser feito, porque haveria possibilidade de veto, caso a gente atrelasse ao índice imediatamente o projeto. Então, por acordo entre o Congresso Nacional, o Ministério da Saúde e o governo federal, portanto, foi retirado o IPCA do texto”, afirmou Antônio Brito
“Mas é evidente que esse reajuste será dado pelo governo federal na proporção que foi dada ao Orçamento da Saúde, que é reajustado anualmente. O índice vai ser definido a cada dezembro, por isso foi colocado o mês”, completou.
RENATO MACHADO / Folhapress