A Prefeitura de Taubaté publicou um decreto que permite que os agentes de combate à dengue multem os proprietários de imóveis que não permitirem a entrada para fiscalização. O valor da multa chega a R$ 1.287,90.
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Segundo a gestão, o decreto padroniza os procedimentos de atuação dos funcionários de controle de vetores e endemias do CAS (Controle de Animais Sinantrópicos).
Os agentes poderão fiscalizar e autuar as infrações com notificação e multa de cinco UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), e o dobro em caso de reincidência, aos proprietários ou responsáveis por imóveis que não permitam a entrada de agentes credenciados para realização de inspeção, fiscalização, verificação, orientação, informação ou aplicação de inseticida.
Também ficam autorizados que os funcionários credenciados ingressem, ainda que sem permissão dos proprietários, em quintais, jardins e locais externos de imóveis abandonados, que também poderão ser multados em caso de existência de focos ou criadores.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e gastos, exclusivamente, nas ações de controle e prevenção de fauna sinantrópica nociva.