O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, na quinta-feira (1º), o julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
Os institutos científico-jurídicos que participam do processo como “amicus curiae”, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.
Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.
A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial. Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.
Dentre os pedidos feitos estão o de que a correção passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que seja declarada a nulidade do julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados, até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.
A ministra Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 data em que o caso começou a ser julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019.
O ministro Cristiano Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Ele propôs retorno do processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para ele, houve omissão no voto de Ricardo Lewandowski, a quem ele sucede, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição.
O artigo determina que, para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019. O posicionamento foi seguido pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e por Dias Toffoli.
Antes do recesso do Judiciário, Moraes apresentou pedido de destaque para que o julgamento ocorra em plenário físico. Na retomada, os ministros poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela já está aposentada.
A corte ainda começará o ano de 2024 com nova composição, ao incluir o ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes, o que pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento, porque novos ministros costumam pedir vista tempo maior para analisar temas complexos.
A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. O advogado João Badari, do Ieprev, diz que a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno do STF, por não ter havido qualquer omissão no voto de Lewandowski. “Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela impossibilidade de retorno dos autos para o STJ. É nítido que não houve omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado.”
Segundo o IBDP, reduzir o período dos atrasados sob a justificativa de que o INSS não poderia ter agido de forma diferente, pois estava seguindo a lei, ratifica os excessos de interpretação restritiva da legislação feitos pelo INSS, que restringem direitos e o tornam o maior litigante do país.
“Essa discussão está trazendo à tona sensíveis questões acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais. É preciso repensar o sistema”, diz Cherulli, em nota.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.
Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.
O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
– Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
– Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
– Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999
QUAL A REGRA PARA OS ATRASADOS
Pela regra, os aposentados têm direito aos atrasados de cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça. Quem já está com ação judicial tem direito a atrasados dos cinco anos anteriores mais o período de espera até receber o benefício com reajuste.
Ou seja, quem entrou com ação há mais tempo consegue um período maior de retroativos.
CONFIRA A LINHA DO TEMPO DA REVISÃO
– Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional
– Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O Instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, contudo o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, após o recesso do Judiciário
ANA PAULA BRANCO / Folhapress