Por Ricco Viana
Faltam poucos dias para o carnaval 2024 começar, mas as prévias já estão agitando os foliões pernambucanos. Durante este período, os casos de assédio contra mulheres tendem a aumentar e, pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco elaborou uma cartilha sobre as violências mais comuns sofridas por pessoas deste gênero durante a folia.
A cartilha, Intitulada de “Meu direito não é brincadeira”, traz também informações importantes. Por exemplo, a diferença de assédio e importunação. Importunação sexual é quando alguém pratica ato libidinoso sem a permissão da vítima.
O autor do crime pode pegar entre um a cinco anos de reclusão. Já o assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual em uma relação de cargo ou função. A pena para quem comete este tipo de crime pode variar entre um a dois anos de detenção.
Confira a cartilha clicando aqui
A cartilha destaca que as incidências de violência sexual aumentam em 20% durante o carnaval. Por isso, é importante conhecer os direitos e o protocolo que pode ser seguido caso aconteça uma importunação. A Novabrasil de Pernambuco recebeu no estúdio, a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, e ela falou sobre a importância da denúncia.
Confira entrevista abaixo: