SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Procon-SP notificou o McDonald’s nesta terça-feira (20) pelo sumiço do sanduíche McFish, cuja campanha de relançamento levou a críticas nas redes sociais.
A gigante de fast-food terá de informar até quinta-feira (22) as quantidades produzidas e entregues do lanche de peixe empanado, as condições da oferta anunciada ao consumidor, quais razões levaram ao esgotamento do estoque e se há previsão de reestabelecimento do produto no cardápio fixo da rede.
O McFish, descontinuado pelo McDonald’s em 2019, foi relançado em 6 de fevereiro e esgotou em três dias. Mesmo quem comprou o sanduíche na pré-venda enfrentou dificuldades para resgatar o produto até a data final da campanha, no domingo (18). Em alguns casos, foi preciso marcar horário para retirar o lanche em restaurantes indicados.
O Procon-SP espera que a rede explique como lidou com clientes que não conseguiram retirar o lanche, mesmo após a compra na pré-venda.
Além disso, espera detalhes sobre como os consumidores estão sendo atendidos e quais foram os canais de atendimento disponibilizados, “dentre outras informações relevantes para o entendimento da situação”, segundo a nota enviada à imprensa.
Procurado, o McDonald’s não respondeu até a publicação desta reportagem.
De acordo com Roberta Campos, professora de marketing e comportamento de consumo na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), a empresa praticou o chamado “marketing de escassez” -isto é, quando a oferta limitada de um produto ou serviço gera desejo e senso de urgência nos consumidores.
“É usar um produto que era de nicho, mas muito nostálgico para um público pequeno, e criar uma dinâmica de antecipação”, diz.
O problema é que a oferta não contemplou a demanda, e a rede de fast-food enfrentou queixas de consumidores que tentaram comer o sanduíche, mas não conseguiram.
Para advogados consultados pela reportagem, a falta do produto ofertado fere o Código de Defesa do Consumidor.
A situação pode ser enquadrada como publicidade enganosa, prática considerada abusiva, na leitura de Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).
“Está claro o descumprimento da oferta. Quando há oferta e não há o cumprimento, há a possibilidade de o consumidor que se sentir lesado fazer com que o fornecedor a cumpra, até mesmo judicialmente.”
Em reportagem da Folha de S.Paulo publicada no dia 13 de fevereiro, o McDonald’s afirmou que a venda geral foi maior do que a antecipada, “o que resultou no esgotamento de estoques em restaurantes em todo o país, principalmente em São Paulo”.
A rede disse, na ocasião, que iria seguir honrando todas as compras. “Para isso, o time está atuando para auxiliar os consumidores via SAC (telefone e email) ou redes sociais, direcionando os consumidores sobre onde encontrar o produto”. A previsão era de retirada do produto até o dia 18 de fevereiro.
TAMARA NASSIF / Folhapress