Entenda estados de sítio e de defesa e elo com minutas golpistas ligadas a Bolsonaro

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As investigações da Polícia Federal sugerem que pessoas do entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram elaborar uma fundamentação jurídica para legitimar o golpe de Estado que pretendiam executar após a derrota nas eleições presidenciais de 2022.

Como revelou a Folha de S.Paulo, uma minuta foi encontrada no dia 10 de janeiro de 2023, em operação de busca e apreensão contra o ex-ministro Anderson Torres. O documento de três páginas, feito em computador, foi encontrado em um armário na residência de Torres. Ele previa a instauração de estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a reversão do resultado eleitoral.

Na operação deflagrada pela PF no último dia 8, os agentes encontraram uma minuta na sala de Bolsonaro na sede do PL em Brasília. O documento previa declaração de estado de sítio após a derrota nas eleições.

Na avaliação de integrantes da Polícia Federal, o discurso de Bolsonaro neste domingo (25) em ato na avenida Paulista reforçou a linha de investigação de que houve uma trama de tentativa de golpe de Estado.

Em fala aos milhares de apoiadores, Bolsonaro se defendeu da acusação, mas indicou saber da existência de minutas de texto que buscavam anular a eleição do presidente Lula (PT).

“O que é golpe? É tanque na rua, é arma, conspiração. Nada disso foi feito no Brasil”, disse. “Agora o golpe é porque tem uma minuta do decreto de estado de defesa. Golpe usando a Constituição? Tenha paciência”, afirmou o ex-presidente diante de seus apoiadores.

A Constituição inclui dois estados possíveis para casos de quebra da ordem social e de instauração de guerras ou conflitos, sejam internos ou externos: o estado de defesa, conforme citado na minuta que mirava o TSE, e o estado de sítio, mais amplo.

Esses dois casos expandem os poderes do presidente da República e autorizam a supressão de direitos e liberdades individuais.

Entenda a seguir o que são estado de defesa e estado de sítio:

ESTADO DE DEFESA

O estado de defesa é um dos instrumentos previstos na Constituição Federal capazes de ampliar poderes do chefe do Executivo, mas, segundo especialistas, seria inconstitucional no caso da minuta de Bolsonaro porque representaria uma interferência indevida do Executivo na Justiça Eleitoral.

Segundo a Carta Magna, pode ser instituído pelo presidente após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, dois órgãos consultivos do chefe do Executivo, e deve ser usado caso existam conflitos capazes de ameaçar gravemente a ordem institucional e social.

O que é o Conselho da República? Órgão de consulta do presidente. São seus membros o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça, além de seis cidadãos.

O que é o Conselho de Defesa Nacional? Órgão deve ser consultado pelo presidente em assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Seus membros são o vice-presidente; os presidentes da Câmara e do Senado; os ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento; e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Com restrições geográficas, o estado de defesa não pode ser aplicado em todo o território nacional. Por isso, o presidente deve determinar a duração do estado de defesa, especificar as áreas abrangidas e indicar medidas que restringem direitos fundamentais, como o sigilo de correspondência e a liberdade de reunião.

O Congresso Nacional deve votar a validade do ato, aprovado caso haja maioria absoluta dos membros das duas Casas. Mesmo assim, o decreto vale assim que promulgado pelo presidente, com duração de 30 dias, podendo ser prorrogado por uma vez se a alegada instabilidade persistir.

ESTADO DE SÍTIO

É o instrumento capaz de restringir ainda mais as liberdades individuais, deve ser utilizado somente em caso de declaração de guerra, resposta a eventuais ataques de outros países ou instabilidades extremas, que não podem ser resolvidas com o estado de defesa.

A tramitação também difere ao do estado de defesa: em vez de um decreto com vigência imediata, o presidente da República pede autorização ao Congresso, que deve votar a medida, aprovando-a com maioria absoluta, mesmo em recesso.

Segundo o texto constitucional, o estado de sítio não possui abrangência geográfica, podendo ser instituído em todo o país, e pode ser ilimitado em caso de declaração de guerra.

Além disso, mais direitos ficam passíveis de suspensão pelo presidente, como a possibilidade de busca e apreensão sem mandado, toques de recolher, além de restrições à imprensa e suspensão da liberdade de reunião.

Redação / Folhapress

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