Editora entra na Justiça para barrar recolhimento de ‘O Avesso da Pele’ no Paraná

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A editora Companhia das Letras, responsável pela publicação de “O Avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, entrou na Justiça com um mandado de segurança para tentar barrar o recolhimento dos livros de bibliotecas de escolas estaduais do Paraná.

A secretaria de Educação do estado anunciou na última quarta-feira (6) que recolheria os 2.000 exemplares que recebeu do MEC, o Ministério da Educação, para analisar se a história é adequada para a leitura dos estudantes do ensino médio, com idade entre 14 e 16 anos.

O mandado de segurança é um instrumento jurídico que busca impedir um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública. Em nota, a secretaria de Educação do Paraná diz que não não recebeu notificação sobre o assunto.

Os governos de Goiás e Mato Grosso do Sul tomaram a mesma decisão de recolhimento nos dias seguintes, depois que a diretora de uma escola no Rio Grande do Sul pediu o banimento do título por considerar que suas descrições de cenas de sexo são impróprias. A editora diz que, por hora, só agirá contra a decisão do governo paranaense.

O secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda Vieira, diz que o livro infringe o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os livros serão avaliados pela equipe pedagógica, que vai dizer se e como podemos discutir essa história com os alunos.”

Vieira afirma que a ação não pode ser considerada censória, visto que o pai de qualquer aluno de uma escola do estado ainda pode pedir à biblioteca da instituição uma cópia do romance para o seu filho.

Em nota, o MEC afirma que os livros são avaliados por professores, mestres e doutores antes de integrarem o catálogo do PNLD. Ressalta ainda que a “permanência no programa é voluntária” e que as escolas têm autonomia para escolher “os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica”. O MEC não respondeu se “O Avesso da Pele” infringe as diretrizes do ECA.

Ariel de Castro Alves, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, em São Paulo, discorda que a obra viole o estatuto. Ele diz que o documento proíbe a produção ou o acesso a conteúdos sexuais que envolvam crianças e adolescentes, o que não acontece no livro.

A narrativa não tem cenas de sexo, mas o protagonista lembra, a certa altura, como as namoradas de seu pai associavam a cor da sua pele a erotismo, dizendo durante o ato sexual frases como “vem, meu negão” ou “adoro o teu pau preto”.

“Se o livro não contém cenas de sexo explícito ou pornográficas, por meio de fotos e imagens de crianças e adolescentes, e sim apenas descrições literárias de relações sexuais entre adultos, não vejo nenhum crime ou violação ao ECA”, afirma Alves, que já presidiu o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De fato, a maioria das disposições do ECA sobre sexo explícito em materiais voltados ao público infantojuvenil determina que eles só devem ser proibidos caso envolvam crianças ou adolescentes. O documento também veta materiais que “busquem instigá-la a praticar ato libidinoso, incluindo se exibir de forma pornográfica”.

PEDRO MARTINS / Folhapress

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