Homem que sequestrou ônibus no RJ era condenado por homicídio e violou tornozeleira

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – Paulo Sergio de Lima, 29, preso em flagrante após manter 16 pessoas reféns em um ônibus e atirar contra dois passageiros, na tarde desta terça-feira (12), na Rodoviária do Rio, estava com pedido de prisão parado no cartório do Tribunal de Justiça havia quase um ano.

O pedido foi realizado pelo Ministério Público do Rio, no dia 20 de março de 2023, após ele violar a tornozeleira eletrônica por cinco vezes.

Além disso, Lima foi condenado à revelia em setembro do ano passado a 16 anos de prisão pela acusação de homicídio de um homem, em 2015, em Minas Gerais. De acordo com seu advogado no processo, Lima confessou o homicídio, mas disse que foi em legítima defesa.

“Ele foi denunciado por latrocínio [roubo seguido de morte], mas conseguimos mudar para homicídio e ele foi a júri popular. Ficou preso por dois anos, entre 2015 e 2017, e ganhou liberdade pelo excesso de prazo. Depois, não tivemos mais contato”, afirmou o advogado João Paulo Vieira.

Apesar da condenação, seu mandado de prisão não consta no BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão). A reportagem solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação.

Nessa condenação por homicídio, Lima era réu primário e afirmou que um homem tentou estuprá-lo. Por isso, ele o matou a facadas. O crime ocorreu no município de Goianá, na região de Juiz de Fora. O júri decidiu que o crime foi por motivo fútil e meio cruel. O processo é físico e, por isso, não há detalhes do caso pela consulta virtual.

Lima cumpria pena em prisão domiciliar desde março de 2022 após progressão de regime. Ele fora sentenciado, em 2019, a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, após realizar roubos em série no dia 16 de abril daquele ano.

Segundo o processo, ao lado de um comparsa, naquele dia ele anunciou um assalto utilizando um simulacro de arma de fogo no interior de um ônibus, que trafegava no Túnel Rebouças, que liga a zona sul à zona norte do Rio. Após roubar os passageiros, desceu em um ponto de ônibus, onde novamente anunciou outro assalto.

Os passageiros do ônibus conseguiram avisar a polícia. Lima foi preso ao correr no meio dos carros, na avenida Paulo de Frontin. Ele estava com os celulares roubados. À Justiça, disse que era artesão e cometeu os roubos “porque passava necessidade”.

Após ir para prisão domiciliar, ele passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Mas no dia 6 de outubro o equipamento emitiu, pela quinta vez, sinal de desligado.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, o preso pode justificar a perda do sinal, como falta de energia ou sinal de internet. No entanto, Lima não entrou em contato por 13 dias. Sendo assim, em 19 de outubro, a Seap informou à Justiça sobre a violação. A pasta também já havia comunicado outras quatro violações cometidas pelo mesmo monitorado.

Por cinco meses, mesmo com o aviso que a tornozeleira estava sem sinal, nenhuma medida judicial foi tomada. Somente em março de 2023, a Promotoria realizou o pedido de retorno ao regime semiaberto. Nesse caso, Lima só poderia sair da prisão caso tivesse um trabalho ou autorização de estudo.

Mas o pedido não foi avaliado até a noite da última terça, após o sequestro. De acordo com o juiz Cariel Bezerra Patriota, da Vep (Vara de Execuções Penais), “o pedido de regressão de regime formulado pelo MP se deu em 20.03.2022 e, somente na data de hoje, depois das 18:00h, que, pela primeira vez, foi aberta conclusão em nome deste Magistrado, sendo certo que esta é a primeira oportunidade que tenho de decidir no processo”, escreveu em sua decisão.

Procurado pela reportagem para comentar o caso, o advogado criminalista Thiago Minagé explicou que “a obrigatoriedade pela remessa do processo para o juiz é da serventia”, ou seja, o cartório. “No caso de haver qualquer pedido feito [pelo promotor ou advogado], o processo deve ser imediatamente encaminhado para o juiz responsável para que seja proferida uma decisão”. O Tribunal de Justiça não se manifestou a respeito.

Em sua decisão, o juiz atendeu ao pedido da Promotoria e reverteu a prisão para o regime semiaberto.

Após a ação na rodoviária, o delegado Mario Jorge Andrade afirmou que deve indiciar Lima por suspeita de porte ilegal de arma, tentativa de homicídio e sequestro.

Quando era menor de idade, Lima também cumpriu medida socioeducativa por crime análogo a roubo e tráfico de droga.

Ele está preso em flagrante e ainda não passou por audiência de custódia. Não há advogado cadastrado em seu nome.

BRUNA FANTTI / Folhapress

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