SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Americanas está oferecendo ovo da Páscoa com o uso do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Nas redes sociais, o anúncio causou polêmica.
O Fundo de Garantia é um direito do trabalhador que tem carteira assinada. O dinheiro é utilizado em situações previstas em lei, como na compra da casa própria, na aposentadoria e em caso de demissão sem justa causa.
Desde 2019, no entanto, os trabalhadores podem aderir ao saque-aniversário e fazer empréstimos utilizando o FGTS. A modalidade tem juros.
No X, ex-Twitter, usuários fizeram piadas, lamentaram a situação ou culparam o neoliberalismo ou o atual governo pelo anúncio da loja.
Um usuário lamentou o fato de que seus pais usavam o FGTS para comprar a casa própria e, agora, o dinheiro pode ser usado para a compra do ovo de Páscoa.
“O neoliberalismo está destruindo o que resta desta nação”, disse.
Houve quem reclamasse do preço “surreal” do ovo de Páscoa.
Um deles avisou a galera sem dinheiro que dá para comprar ovo com o FGTS.
O governo Lula foi alvo de críticas.
Os posts culpando o governo renderam discussões acaloradas e houve quem duvidasse da veracidade do anúncio.
Um deles lembrou que, se é preciso fazer empréstimo para comprar chocolate, a dica é reorganizar o orçamento doméstico.
Quem entende a regra do saque-aniversário do FGTS avisa que a medida não é uma boa ideia.
Em nota, a Americanas confirmou o anúncio. Segundo a rede, o financiamento é possível por meio de empréstimo utilizando o saque-aniversário do FGTS em compras com a conta digital Ame.
“A Americanas informa que o produto financeiro citado (FGTS) é utilizado de forma ampla por vários setores da economia, inclusive pelo varejo e, com a criação do saque-aniversário, passou a poder ser usado para compras em várias categorias de sua rede de lojas”, diz texto enviado à reportagem.
“A companhia lembra que a utilização do serviço financeiro é apenas mais uma opção de pagamento para o consumidor”, afirma a nota.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador faça todo ano o saque de parte do saldo, por ocasião do seu aniversário. Para isso, no entanto, ele abre mão do saque-rescisão.
O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário.
Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.
VEJA ABAIXO O CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO:
Nascidos em – Início do pagamento – Data final para sacar o valor
Janeiro – primeiro dia útil de janeiro – último dia útil de março
Fevereiro – primeiro dia útil de fevereiro – último dia útil de abril
Março – primeiro dia útil de março – último dia útil de maio
Abril – primeiro dia útil de abril – último dia útil de junho
Maio – primeiro dia útil de maio – último dia útil de julho
Junho – primeiro dia útil de junho – último dia útil de agosto
Julho – primeiro dia útil de julho – último dia útil de setembro
Agosto – primeiro dia útil de agosto – último dia útil de outubro
Setembro – primeiro dia útil de setembro – último dia útil de novembro
Outubro – primeiro dia útil de outubro – último dia útil de dezembro
Novembro – primeiro dia útil de novembro – último dia útil de janeiro do ano seguinte
Dezembro – primeiro dia útil de dezembro – último dia útil de fevereiro do ano seguinte
A quantia que será disponibilizada depende do saldo total em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o total depositado no FGTS.
**Quanto pode ser sacado**
Valor na conta do FGTS – Alíquota que pode ser sacada – Parcela adicional
Até R$ 500 – 50% – 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% – R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% – R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% – R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000 – 15% – R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – 10% – R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01 – 5% – R$ 2.900
COMO FUNCIONA O EMPRÉSTIMO COM O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Alguns bancos do país, como é o caso do Ame, possibilitam a antecipação de até cinco saques-aniversário de uma só vez, em uma modalidade de empréstimo, com juros. No Ame, a taxa de juros varia conforme a instituição.
Para poder contrair o empréstimo, o solicitante precisa ter o mesmo valor no saldo das contas do fundo. Esse dinheiro será a garantia do banco credor e, por esse motivo, algumas instituições financeiras disponibilizam a antecipação do FGTS para negativados.
Durante o pagamento, o valor que o cliente receberia no saque-aniversário vai direto para o banco credor. Assim, ao término do contrato, o trabalhador não terá valores pendentes a pagar.
COMO TER ACESSO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa, mas, neste caso, é preciso levar um documento de identificação com foto.
Para fazer a troca de saque-aniversário para saque-rescisão, siga o passo a passo
– Entre no aplicativo, digitando o CPF e a senha
– Na tela inicial, clique em “Saque Aniversário do FGTS”
– Aparecerá a tela “Escolher sistemática de saque” com “modalidade saque-aniversário” estando ativo. Clique em “modalidade saque-rescisão”.
– Em seguida, clique em “Optar pelo saque-rescisão”. O aplicativo enviará uma mensagem sobre o tempo de carência; selecione “Sim”
Caso a pessoa queira deixar o saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, a solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa. Se houver operação de antecipação contratada, que é o consignado do saque-aniversário, o pedido não será aceito até o término desse contrato.
Essa mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação, mais de dois anos depois de optar pela modalidade. Caso ocorra a demissão sem justa causa antes, o saldo do FGTS ficará sob a regra do saque-aniversário, portanto será permitido retirar apenas a multa de 40%. O restante ficará retido.
QUAIS AS REGRAS DO EMPRÉSTIMO?
Para aderir a modalidade, é necessário ser maior de 18 anos ou ser emancipado, ter o CPF regular, ter saldo na conta ativa do FGTS ou inativa e autorizar a instituição onde a antecipação será realizada para fazer as consultas necessárias.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
– Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
– Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
– Trabalhadores rurais
– Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
– Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
– Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
– Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
– Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).
COMO FUNCIONA O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.
O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.
Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.
GOVERNO QUER ACABAR COM SAQUE-ANIVERSÁRIO E CRIA CONSIGNADO DO FGTS
O FGTS Digital trouxe a possibilidade fazer empréstimo consignado utilizando o FGTS. A intenção é diminuir o interesse no saque-aniversário do Fundo de Garantia e trazer uma alternativa para o trabalhador.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que um projeto encerrando a modalidade será enviado ao Congresso Nacional em março.
O governo federal tenta viabilizar o fim do saque aniversário desde o ano passado, com o envio do projeto ao parlamento sendo adiado sucessivamente diante das resistências dos parlamentares em acabar com uma medida aprovada na gestão passada.
CRISTIANE GERCINA E PATRICK FUENTES / Folhapress