SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime fechado, essa decisão será formalizada em um acórdão para então ser determinada a prisão imediata do ex-atleta, conforme também ficou decido no julgamento.
O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, pela validade da sentença italiana. Com isso, ele deve ser preso de forma imediata e em regime fechado.
“Depois de formalizado no acórdão, a secretaria do STJ vai mandar um ofício para a Justiça de Santos com a determinação para que ele comece a cumprir a pena. A Justiça de Santos recebe o documento, que vai para o juiz, que determina que a secretaria expeça um mandado de prisão”, explica Gustavo Scandelari, criminalista e sócio da Dotti Advogados.
“Esse mandado é entregue para oficiais de Justiça e forças policiais locais para que o Robinho seja preso”, acrescenta Scandelari. “A ideia é que isso seja urgente, o quanto antes, mas não tem nenhum prazo formal em lei”, explica.
As polícias locais poderão diligenciar para prender Robinho desde o momento em que o mandado de prisão for cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
De acordo com o advogado criminalista Rafael Paiva, o próprio STJ pode emitir o mandado de prisão, que é informado em um sistema nacional de cumprimento de mandados e enviado especialmente para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
“Há ainda a possibilidade do STJ não expedir o mandado imediatamente e deixar essa tarefa para a Justiça Federal, que é o órgão responsável pela execução dessa pena no Brasil. Uma vez expedido o mandado de prisão, qualquer policial pode efetuar a prisão e qualquer cidadão pode acionar a polícia para informar o paradeiro de Robinho”, afirma Paiva.
Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados, diz, ainda, que “se a defesa de Robinho recorrer da decisão proferida pelo STJ, esse recurso não terá efeito suspensivo, a não ser que a defesa venha a impetrar um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal e consiga uma liminar para suspender os efeitos da decisão até o julgamento de mérito”.
A corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.
O ex-atleta, que tem 40 anos, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
O ministro relator disse que Robinho “não foi julgado à revelia na Itália”, estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.
Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.
Para Falcão, “negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples fato de ser brasileiro nato” poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália.
LUCIANO TRINDADE / Folhapress