SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Proferida na tarde desta quarta-feira (20) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, a decisão que validou a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a prisão em regime fechado pelo crime de estupro coletivo ganhou destaque nos principais jornais italianos.
O jornal Gazetta Del Sport escreveu que o julgamento foi um “novo golpe” para o ex-atacante, revelado pelo Santos e que na Europa vestiu camisas importantes, como de Milan, Real Madrid e Manchester City.
A publicação citou que o brasileiro não compareceu à audiência desta quarta-feira e destacou que a decisão no tribunal brasileiro foi por ampla maioria, 9 votos a 2 a favor do cumprimento da sentença no Brasil já que ele não pode ser extraditado para a Itália por ser um cidadão brasileiro nato.
O jornal Corriere dello Sport também destacou em uma manchete que o jogador cumprirá a pena por estupro no Brasil. No texto, a publicação afirma que “o caso Robinho finalmente passou por uma virada”.
O QUE ACONTECE AGORA?
Após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime fechado, essa decisão será formalizada em um acórdão para então ser determinada a prisão imediata do ex-atleta, conforme também ficou decido no julgamento.
O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, pela validade da sentença italiana. Com isso, ele deve ser preso de forma imediata e em regime fechado.
“Depois de formalizado no acórdão, a secretaria do STJ vai mandar um ofício para a Justiça de Santos com a determinação para que ele comece a cumprir a pena. A Justiça de Santos recebe o documento, que vai para o juiz, que determina que a secretaria expeça um mandado de prisão”, explica Gustavo Scandelari, criminalista e sócio da Dotti Advogados.
“Esse mandado é entregue para oficiais de Justiça e forças policiais locais para que o Robinho seja preso”, acrescenta Scandelari. “A ideia é que isso seja urgente, o quanto antes, mas não tem nenhum prazo formal em lei”, explica.
As polícias locais poderão diligenciar para prender Robinho desde o momento em que o mandado de prisão for cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
De acordo com o advogado criminalista Rafael Paiva, o próprio STJ pode emitir o mandado de prisão, que é informado em um sistema nacional de cumprimento de mandados e enviado especialmente para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
“Há ainda a possibilidade do STJ não expedir o mandado imediatamente e deixar essa tarefa para a Justiça Federal, que é o órgão responsável pela execução dessa pena no Brasil. Uma vez expedido o mandado de prisão, qualquer policial pode efetuar a prisão e qualquer cidadão pode acionar a polícia para informar o paradeiro de Robinho”, afirma Paiva.
Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados, diz, ainda, que “se a defesa de Robinho recorrer da decisão proferida pelo STJ, esse recurso não terá efeito suspensivo, a não ser que a defesa venha a impetrar um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal e consiga uma liminar para suspender os efeitos da decisão até o julgamento de mérito”.
Redação / Folhapress