SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um homem foi preso nesta quarta-feira (20) em flagrante por importunação sexual em Patos de Minas (MG) após passar a mão em uma mulher em um supermercado. O ato foi gravado pelas câmeras de segurança do local.
Homem era vizinho da mulher e negou ter passado a mão dela, mas foi preso em flagrante pela PM. Os militares que atenderam a ocorrência disseram que o suspeito se identificou no vídeo.
O vídeo mostra a mulher fazendo compras em um largo corredor do supermercado, quando o homem passa por ela e toca nas nádegas. Ambos aparecem sozinhos no vídeo, e é possível ver que o homem muda a sua trajetória para se aproximar da vítima.
Depois de olhar para o homem, a mulher continua fazendo compras, e ele fica no corredor mexendo no celular. A vítima disse que, depois, se sentiu observada, como se ele estivesse a esperando.
Ao chegar em casa, ela relatou ao marido o que aconteceu, e ele foi até o mercado tentar as imagens das câmeras. Com o registro em mãos e reconhecendo o indivíduo da vizinhança, o homem acionou a polícia.
Vítima disse à polícia ter ficado “bastante constrangida e revoltada”. Ela tem 44 anos, e o homem agora investigado por importunação, 35.
Na delegacia, o flagrante foi confirmado, e o homem está “à disposição do sistema prisional”, disse a polícia civil. O caso foi registrado no 1º DP de Patos de Minas. O investigado não teve a identidade divulgada.
COMO DENUNCIAR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.
A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável – crime ainda mais grave – todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência”. No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.
Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.
É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.
**Disque 190**
Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.
**Disque 180**
A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.
Redação / Folhapress