O decreto municipal nº 23.295, datado de 21 de março de 2024, determina ponto facultativo para o dia 28 de março, Quinta-Feira Santa, que antecede o feriado da Sexta-Feira Santa. A medida é válida exclusivamente para as repartições públicas municipais, com exceção dos órgãos que, por sua natureza, não podem interromper suas atividades.
Os serviços que permanecerão em funcionamento incluem o:
- – Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência),
- – o Pronto Socorro Municipal,
- – o Pronto Socorro Odontológico,
- – a Guarda Civil Municipal,
- – os parques municipais e
- – a coleta de lixo.
Por outro lado, o Paço Municipal, o Atende Fácil, os ecopontos e outras repartições públicas municipais, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBS), não estarão operacionais durante esse período.
O atendimento ao público será retomado na segunda-feira, 1º de abril, a partir das 8 horas.