Relator vota contra cassação de Moro e rebate teses de PT e PL

CURITIBA, PR, E SÃO PAULO, PR (FOLHAPRESS) – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira (1°) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico.

O relator do caso, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, votou contra o pedido de cassação. A sessão foi encerrada na sequência, e o julgamento será retomado na quarta-feira (3).

Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (contendo ainda o PC do B e o PV), as representações, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa nega.

Para as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

O relator disse discordar desses argumentos, assim como os do Ministério Público, que tinha apresentado parecer pela cassação. “Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados”, disse.

“Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, afirmou.

A corte do TRE é formada por sete juízes. O juiz José Rodrigo Sade, segundo a votar, pediu vista (mais tempo para análise), afirmando que retomaria com seu voto na sessão de quarta-feira.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha. No cálculo feito pelo Ministério Público, elas chegam, no mínimo, a pouco mais de R$ 2 milhões –ainda inferior às somas feitas por PL e PT. Já a defesa de Moro falou em gastos de R$ 141 mil.

Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador. Assim como argumenta a defesa do ex-juiz, o relator entendeu, por exemplo, que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas.

Ele avaliou ainda que diferentes gastos não poderiam ser incluídos, como despesas que acabaram não sendo efetivamente pagas ou serviços de segurança.

O relator disse ainda que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devam ser todos somados, seria preciso atestar, entre outros itens, que Moro tivesse a intenção deliberada e declarada, desde o início, de ser candidato a senador no Paraná.

“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos”, argumentou.

Falavinha também rejeitou que o caso Selma Arruda, julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2019 e que vinha sendo apontado pelas partes como precedente importante no contexto da ação, tenha qualquer relação com o caso de Moro. “Apesar da forte narrativa criada, a relação das causas não está nada clara; ao revés, não tem correlação alguma”, disse.

O relator ainda refutou tese do PL de que a contratação de serviço advocatício, no caso de contrato da União Brasil com o primeiro suplente, Luis Felipe Cunha, teria consistido em caixa dois, considerando os elementos do processo. Frisou, porém, que a contratação causava estranheza pelo alto valor (R$ 1 milhão por quatro meses de trabalho) e a falta de especialidade em direito eleitoral do contratado.

Antes de apresentar seu voto, Falavinha fez uma introdução em defesa da independência do juiz e da impessoalidade. “Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, completou ele.

O julgamento teve início com a sustentação oral dos representantes das partes.

O advogado do PL Bruno Cristaldi afirmou que o que se pretende com a ação é “proteger a paridade das armas, a igualdade de condições” entre os concorrentes. Também reforçou os cálculos do PL sobre quais despesas deveriam ser consideradas eleitorais, discordando da soma feita pelo Ministério Público.

Fazendo referência ao caso Selma Arruda, ele afirmou: “Sabemos que não é o mesmo julgamento, mas ali se analisaram pontos que são relevantes”. “Ali se identifica o que seria razoável gastar no período da pré-campanha”, diz ele.

Já Luiz Eduardo Peccinin, advogado do PT, afirmou que “não está sendo julgado aqui a Operação Lava Jato, a trajetória política”. “O que está se julgando é uma trapaça eleitoral, que é aquela de queimar a largada das eleições”, disse.

Ele também citou o julgamento de Selma Arruda dizendo que a defesa de Moro tenta se afastar o máximo possível do caso, porque saberia que a situação em análise é muito similar. Selma, também ex-juíza, se elegeu senadora em 2018 pelo PSL de Mato Grosso, e permaneceu no Senado por pouco mais de um ano.

A defesa de Moro argumentou na sessão que faltam regras que regulem gastos de pré-campanha. “Não há lei que regule pré-campanha no Brasil”, disse o advogado Gustavo Guedes. Também buscou explorar as diferenças nos cálculos do que seriam os gastos de pré-campanha entre PL, PT e o Ministério Público.

Guedes também disse que o caso Selma é completamente diferente da situação de Moro, argumentando que, no caso dele, não haveria dinheiro privado e praticamente nenhum fornecedor da pré-campanha que também tenha trabalhado na campanha.

Em sua manifestação durante o julgamento, o representante do Ministério Público, o procurador Marcelo Godoy, afirmou que de fato há poucos precedentes sobre gastos na pré-campanha, mas que já há indicativos do TSE no sentido de que eles precisam ser “moderados, proporcionais e transparentes”. Em parecer assinado em dezembro, Godoy considerou que houve abuso de poder econômico e defendeu a cassação de Moro.

Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Ainda, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a eventual disputa.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE, e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

CATARINA SCORTECCI E RENATA GALF / Folhapress

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