CURITIBA, PR, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Nesta quarta-feira (3), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná dará continuidade ao julgamento das ações apresentadas por PT e PL que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Por ora, Moro tem 1 voto pela absolvição, proferido pelo juiz relator da ação. Ao todo, a corte do TRE é composta por sete juízes. A sessão desta quarta-feira será retomada com o voto do juiz José Rodrigo Sade, que na última sessão pediu vista (mais tempo para análise).
Independentemente da decisão da corte regional, o desfecho do caso só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que tanto os partidos que ingressaram com as ações quanto a defesa de Moro têm interesse no recurso à instância superior, na hipótese de derrota na corte regional.
Acompanhe o placar do julgamento e entenda os próximos passos.
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QUEM JÁ VOTOU
– Luciano Carrasco Falavinha (absolvição)
QUAIS JUÍZES AINDA NÃO VOTARAM
– José Rodrigo Sade
– Cláudia Cristina Cristofani
– Julio Jacob Junior
– Anderson Ricardo Fogaça
– Guilherme Frederico Hernandes Denz
– Sigurd Roberto Bengtsson
QUAIS AS ETAPAS DO JULGAMENTO NO TRE-PR
No primeiro dia de julgamento, na segunda -feira (1º), o único a votar foi o juiz Luciano Carrasco Falavinha. Relator da ação, ele votou pela improcedência do pedido. Também os advogados das partes fizeram sustentações orais e se manifestou o representante do Ministério Público que em parecer considerou que houve abuso de poder econômico e defendeu a cassação de Moro.
Foram reservadas para a análise do caso Moro na corte, as datas de 1º, 3 e 8 de abril. Todos os 7 juízes que compõem o tribunal deverão votar. Isso porque a corte entendeu que, por ser um processo que pode resultar em perda de mandato, é necessário quórum completo independentemente do placar há ações em que o presidente só votaria em caso de empate.
O QUE OCORRE DEPOIS DO JULGAMENTO NO TRE-PR
As partes ainda podem apresentar embargos ao próprio TRE, espécie de recurso que, de modo geral, busca esclarecer pontos da decisão já tomada e não o seu mérito.
Em caso de condenação ou absolvição, as partes podem apresentar recurso ao TSE. Até a decisão final da corte superior os efeitos do que que ficar decidido no TRE ficam suspensos. Ou seja, no caso de ele ser condenado, eventuais cassação do mandato e inelegibilidade só valeriam após análise do recurso.
QUAIS EFEITOS DE EVENTUAL CONDENAÇÃO DE MORO
Se ao final a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação contra Moro, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022.
Nesta hipótese, de acordo com as regras eleitorais em vigor, em 2030 Moro já estaria apto a se candidatar novamente, isso porque, o período de inelegibilidade começa a contar em 2 de outubro de 2022 (a data da eleição), e se encerra no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”, que, no caso, seria 2 de outubro de 2030. Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer quatro dias depois desta data, no dia 6 de outubro.
Também haveria a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado. A possibilidade de novo pleito para a vaga tem movimentado a política paranaense nos últimos meses, com os principais partidos estudando possíveis candidaturas para a disputa.
CATARINA SCORTECCI E RENATA GALF / Folhapress